Política

TRE julga improcedente ação de cassação de mandato de Xingu

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por suposto ato de abuso de poder político

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) julgou improcedente a ação de cassação do mandato do deputado estadual Jânio Xingu (PSB). A sessão foi realizada por videoconferência nesta quarta-feira, 24.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601907-83.2018 foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral por suposto ato de abuso de poder político/autoridade, corrupção ou fraude contra o deputado Xingu e seu suplente, Rosinaldo Adolfo Bezerra da Silva, da Coligação Unidos para Vencer.

Na ocasião, o MPE alegou que o parlamentar teria adotado estratégia de fraude em cota de gênero, segundo reportagem veiculada em meio de comunicação nacional. O relato é de que mulheres teriam disputado as eleições, mas não sabiam que eram candidatas.

O relator da ação foi o juiz Bruno Hermes Leal, tendo o juiz Francisco Guimarães como vistor. Os juízes Bruno Leal, Elaine Bianchi, Luiz Alberto, Rozane Ignácio, Joana Sarmento e Leonardo Cupello julgaram improcedente a AIME por considerarem que a fraude alegada nos autos não ficou comprovada.

OUTRO LADO – A FolhaBV entrou em contato com o deputado e aguarda retorno.

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