O pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) julgou improcedente a ação de cassação do mandato do deputado estadual Jânio Xingu (PSB). A sessão foi realizada por videoconferência nesta quarta-feira, 24.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601907-83.2018 foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral por suposto ato de abuso de poder político/autoridade, corrupção ou fraude contra o deputado Xingu e seu suplente, Rosinaldo Adolfo Bezerra da Silva, da Coligação Unidos para Vencer.
Na ocasião, o MPE alegou que o parlamentar teria adotado estratégia de fraude em cota de gênero, segundo reportagem veiculada em meio de comunicação nacional. O relato é de que mulheres teriam disputado as eleições, mas não sabiam que eram candidatas.
O relator da ação foi o juiz Bruno Hermes Leal, tendo o juiz Francisco Guimarães como vistor. Os juízes Bruno Leal, Elaine Bianchi, Luiz Alberto, Rozane Ignácio, Joana Sarmento e Leonardo Cupello julgaram improcedente a AIME por considerarem que a fraude alegada nos autos não ficou comprovada.
OUTRO LADO – A FolhaBV entrou em contato com o deputado e aguarda retorno.
Leia mais:
Quatro deputados estão com processos pendentes de julgamento no TRE…