Política

TRE julga improcedente representação contra Denarium e Frutuoso

Foram quatro votos pela improcedência da ação contra três favoráveis

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente a representação contra o governador Antonio Denarium (sem partido) e o vice Frutuoso Lins (SD) por maioria de votos. Foram quatro votos pela improcedência da ação contra três favoráveis à cassação dos mandatos dos gestores.

O julgamento foi retomado na sessão remota desta segunda-feira, 20. A representação era proposta pelo PSDB e Democratas em Roraima sob acusação de captação/gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.

No dia 1º de julho, a relatora Graciete Sotto Mayor julgou procedente a representação, no sentido de cassar os mandatos do governador e vice, Antônio Denarium e Frutuoso Lins, acusados de captação/gasto ilícito de recursos financeiros, c/ fundamento no art. 30-A da Lei nº 9504/97. O julgamento foi interrompido em razão do pedido de vistas do juiz Francisco Guimarães. No entanto, ainda no dia 1º de julho, o juiz Bruno Leal votou pela improcedência da representação. 

Na sessão desta segunda o juiz Francisco Guimarães, que pediu vistas dos autos, votou pela improcedência da ação, afirmando que não havia prova suficiente para adotar a drástica sanção de cassação do diploma dos representados. “A drástica sanção de negativa ou cassação do diploma deve guardar uma razão de proporcionalidade com a gravidade da conduta e a lesão aos bens jurídicos. Não vejo prova suficiente nos autos a permitir com segurança a formação de convicção no sentido de que a conduta dos representados foram graves o suficiente para concluir da irregularidade e gravidade. Razão por que não vejo fundamento suficiente para se aplicar a drástica sanção de cassação de diploma e consequente desconstituição de mandato. Voto pela improcedência da representação”, informou.

Em seguida, o juiz Jésus Nascimento também acompanhou os juízes Bruno Leal e Francisco Guimarães pela improcedência da ação, também alegando falta de demonstração suficiente de ilegalidade. Na divergência, o recém-empossado juiz Luiz Alberto Morais acompanhou na íntegra o voto da relatora, pela procedência da representação, ou seja, pela cassação do diploma dos gestores. Por sua vez, a juíza Rozane Ignácio também votou pela improcedência também por ausência de provas contundentes, junto com Leal, Guimarães e Nascimento. Por fim, o presidente do TRE-RR, Jefferson Fernandes, votou junto com a relatora pela procedência da representação.

Após isso, o presidente da sessão declarou o resultado pela improcedência da representação por maioria de votos, sendo quatro votos pela improcedência e três pelo seguimento do processo. (P.C.)