Política

TRE nega embargo de deputado em ação de suposta compra de votos

Dúvida era com relação à decisão proferida pelo pleno em fevereiro deste ano, mas entendimento é que medida tinha caráter protelatório

O Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) negou provimento aos embargos do deputado estadual Renan Filho (Republicanos), na representação que investiga suposta compra de votos do parlamentar na campanha eleitoral de 2018.  A sessão ocorreu nesta segunda-feira, 10.

Na ocasião foi julgado os embargos de declaração sob embargos de declaração no processo nº 0601889-62.2018.6.23.0000 sob acusação de suposta captação de ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Os embargos consistem em um instrumento jurídico onde qualquer uma das partes de um processo pode pedir ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida.

O relator juiz Luiz Alberto Morais defendeu que o embargo do parlamentar teria caráter protelatório, ou seja, de atrasar o andamento do processo. O recurso sustentou que o acórdão embargado era incompleto por não conter o voto vencido da juíza Rozane Igácio com a devida fundamentação na questão de ordem, sob a retificação de votos proferidos antes do encerramento do julgamento ou até o fim da sessão de julgamento. 

No caso, o embargo solicitava a inclusão detalhada de impasse ocorrido durante a sessão em razão da juíza ter votado no início do julgamento, em 04 de dezembro, junto com o relator e na sessão onde o julgamento foi retomado, em 03 de fevereiro, ter apresentado questão de ordem na tentativa de alteração do voto proferido. No entanto, a questão de ordem de retificação de voto foi rejeitada, em razão do julgamento das preliminares já ter sido concluído.

“Rejeito os embargos de declaração interposto por Renan Bekel. Além disso, com fundamento nas ações acima expostas decreto os declaratórios como protelatórios e em virtude disso estabeleço tão somente a multa de dois salários mínimos ao embargante”, frisou o relator.

VOTOS – O desembargador Leonardo Cupello e o juiz federal Bruno Leal votaram acompanhando na íntegra o voto do relator. O juiz Francisco Guimarães também votou parcialmente junto ao relator, mas excluindo a aplicação da multa. A juíza Rozane Ignácio também votou parcialmente junto ao relator, mas ressaltou que entende que o recurso manejado tem consistência e o primeiro embargo foi parcialmente provido, portanto, entendeu que o embargo não é protelatório e defendeu a não aplicação da multa. Por fim, a juíza Graciete Sotto Mayor também acompanhou o voto integral do relator.