Com o objetivo de evitar que panfletos e santinhos sejam jogados nas proximidades dos locais de votação no segundo turno, causando poluição visual e ambiental, o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mauro Campello, e o procurador regional eleitoral, Ígor Miranda, irão se reunir nessa segunda-feira (13), às 9h30, no plenário da instituição, com os representantes da duas coligações que concorrem ao governo estadual.
Conforme explicou Campello, apesar de ter sido firmado um Termo de Compromisso no último dia 2 de julho, com os representantes dos partidos políticos e coligações envolvidos no pleito eleitoral de 2014, para garantir eleições limpas e evitar poluição nas ruas, verificou-se que no primeiro turno foram jogados por toda a cidade, principalmente em frente aos locais de votação, o resto do material de campanha dos candidatos, como última tentativa de “lembrar” o eleitor.
“Não queremos que as ruas da cidade amanheçam sujas como ocorreu no primeiro turno das eleições. Por isso, faremos essa reunião para reforçar o Termo de Compromisso. É preciso entender que os panfletos e santinhos despejados em grande quantidade nas ruas causam problemas ambientais, pois, se chover, todo esse material pode entupir os bueiros. Outra questão que deve ser levada em consideração é que a grande maioria das seções eleitorais funciona em escolas e no dia seguinte as crianças vão ter aula normalmente”, disse Campello.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou no dia 5 de outubro com uma representação por propaganda irregular contra 20 candidatos e 15 partidos e coligações em razão da distribuição de material gráfico no dia do pleito em frente aos locais de votação, com o acúmulo indevido de propaganda impressa. O relator é o juiz Wagner Mota.
De acordo com o documento assinado anteriormente pelos representantes de partidos e coligações, a inexecução de qualquer dos compromissos assumidos, permite ao MPE ingressar com a devida ação. No termo também ficou estipulada multa diária, pelo descumprimento de qualquer das obrigações firmadas, no valor de R$ 5 mil reais e destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: Ascom TRE
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