ELEIÇÕES 2022

TRE-RR absolve deputado Pastor Diniz de acusação de usar igreja para fim eleitoral

Defesa do parlamentar alegou que ele não foi beneficiado, em 2022, por projeto social realizado pela Assembleia de Deus há duas décadas

O deputado federal Pastor Diniz em audiência pública na Câmara dos Deputados (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
O deputado federal Pastor Diniz em audiência pública na Câmara dos Deputados (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (8), por unanimidade, absolver o deputado federal Pastor Diniz (União Brasil) em ação que pedia cassação, inelegibilidade por oito anos e multa por abuso de poder político, econômico e religioso em 2022.

Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), o ex-deputado estadual Jeferson Alves, suplente de Diniz, acusa o parlamentar de ter se promovido ilegalmente na pré-campanha, por meio do projeto social S.O.S Baixo Rio Branco 20 anos, realizado pela Assembleia de Deus em Caracaraí e Rorainópolis, em junho de 2022. O deputado federal também foi acusado de usar o posto de pastor da denominação com a estrutura física da instituição para, supostamente, captar eleitores ilicitamente.

O advogado Francisco das Chagas Batista, que representa Jeferson Alves, esclareceu que a ação questiona o “alavancamento” da candidatura do parlamentar por meio da ação social e alegou que a igreja da qual o acusado é pastor reúne mais de 1 mil membros em Roraima.

Por sua vez, a advogada de Pastor Diniz, Maria Dizanete de Souza Matias, rebateu ao dizer que o projeto social existe há 20 anos e foi promovido inclusive em anos sem eleição. Ela alegou ainda que a votação recebida pelo deputado em 2022, na região do Baixo Rio Branco, foi irrisória: 86 votos em um universo de 1,5 mil eleitores. “Não se pode dizer que esse evento busca favorecer candidato. O Pastor Diniz é membro da igreja há muitos anos e sempre participou desse evento”, pontuou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a improcedência da denúncia devido à ausência de prova robusta sobre o caso. O procurador do órgão, Alisson Marugal, reconheceu que a denúncia é idêntica a uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) já julgada improcedente, que o S.O.S Baixo Rio Branco não foi feito para beneficiar Pastor Diniz e que ele não se aproveitou da ação social em 2022.

O juiz relator da Aime, Francisco Guimarães, disse que não há prova que relacione o então pré-candidato aos crimes eleitorais alegados, e que Pastor Diniz não teve interesse eleitoral no projeto social que existe há duas décadas. Além disso, o magistrado alegou falta de provas robustas na denúncia que apontava compra de votos das comunidades ribeirinhas.