O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) manteve, por cinco votos a dois, a absolvição do prefeito de São Luiz, James Batista, e do vice-prefeito Francisco Servolo Barboza. Na decisão colegiada, a Corte negou embargos de declaração em julgamento no plenário virtual.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia recorrido da decisão que reverteu a sentença de cassação da chapa eleita com 2.925 votos (66,31%). Batista e Barbosa eram acusados de compra de votos no pleito de 2020.
O servidor público Evanio Ribeiro Cavalcante e o policial militar Flamínio da Silva Bento também eram acusados de envolvimento com o caso. Os quatro foram absolvidos por falta de provas em fevereiro de 2024.
No processo, o MPE pedia a cassação de James Batista e Francisco Servolo por abuso de poder econômico no pleito de quatro anos atrás e a inelegibilidade por oito anos deles e dos outros dois suspeitos.