O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu, nesta quinta-feira (10), por quatro votos a dois, revogar imediatamente a prisão preventiva do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos).
Ele está preso desde domingo (10) por supostos crimes de corrupção eleitoral e usurpação de bens da União. A Corte estabeleceu ao parlamentar medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo e proibição de se ausentar de Boa Vista, sem necessidade de pagamento de fiança.
O advogado do vereador, Deusdedith Ferreira, afirmou que o TRE “corrigiu uma evidente ilegalidade praticada pelo juiz de garantias da 5ª Zona Eleitoral, restabelecendo a liberdade que foi indevidamente retirada”. “A justiça foi feita com a preservação dos direitos do vereador e reafirmando o compromisso do TRE com o devido processo legal e com as garantias individuais do cidadão previstas na Constituição”, destacou.
Parecer do MPE
O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Marugal, opinou pela concessão de habeas corpus ao acusado, reeleito com 3744 votos, para responder ao processo em liberdade e sugeriu a imposição de medidas cautelares, “sem prejuízo da possibilidade de restabelecimento da prisão, nas hipóteses de descumprimento injustificado ou de superveniente insuficiência”.
Em seu relatório, o procurador, ao analisar a ficha criminal de Genilson Costa, conclui que “não há evidências de clara trajetória criminal relacionada a ilícitos eleitorais ou descumprimentos de decisões judiciais aptas a justificar a medida cautelar extrema.”
Além disso, Marugal disse que o parlamentar tem residência fixa e profissão definida, sendo vereador e presidente da Câmara, o que minimiza o risco de fuga do acusado. “No que diz respeito à ocultação de provas, a busca e apreensão autorizada pelo Juiz da 1ª Zona Eleitoral já foi realizada, tendo sido apreendidos, a princípio, os elementos de informação necessários para a investigação, razão pela qual não há, concretamente, risco à investigação criminal”, completou.
No domingo (6), a Polícia Federal (PF) prendeu o parlamentar, em flagrante, com armas, munições, 1,7 gramas de ouro e cerca de R$ 26 mil em notas de R$ 50 e R$ 100. A corporação também encontrou uma lista rasgada de nomes que supostamente caracterizariam uma organização para compra de votos. A defesa de Costa nega as acusações. O juiz eleitoral Ângelo Augusto Graça Mendes decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva.
Votos
A juíza relatora do habeas corpus, Joana Sarmento de Matos, pediu a manutenção da prisão ao reconhecer a legalidade da decisão de Graça Mendes e considerou os processos aos quais Genilson Costa responde judicialmente. O voto foi acompanhado pelo juiz Marcus Gil Barbosa Dias.
“Pelo que se denota pelas condições pessoais, mesmo já estando respondendo procedimentos investigativos anteriores, somente em tese teria voltado a cometer os ilícitos, e denota ao meu sentir a reiteração de práticas delitivas que justifica a manutenção da custodia cautelar”, pontuou Joana.
Em divergência, a desembargadora Tânia Vasconcelos solicitou a concessão do habeas corpus, concordando com o MPE. O voto foi acompanhado pelos juízes Cláudio Belmino, Renato Albuquerque e Victor Oliveira de Queiroz.
“As questões aqui usadas como fundamento se referem a 2012, 2014. Se até então não tivemos nenhuma ação para reprimir ou apurar a prática de possíveis crimes, não creio que seja razoável agora, após as eleições, situação de flagrante presumido em que ocorreram achados que possam ser ou não”, destacou Tânia.