TRE-RR revoga prisão do presidente da Câmara de Boa Vista

MP Eleitoral opinou pela soltura de Genilson Costa ao entender que não há risco de fuga do vereador. Corte decidiu pelo habeas corpus por 4 a 2

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa, em discurso na tribuna (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa, em discurso na tribuna (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu, nesta quinta-feira (10), por quatro votos a dois, revogar imediatamente a prisão preventiva do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos).

Ele está preso desde domingo (10) por supostos crimes de corrupção eleitoral e usurpação de bens da União. A Corte estabeleceu ao parlamentar medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo e proibição de se ausentar de Boa Vista, sem necessidade de pagamento de fiança.

O advogado do vereador, Deusdedith Ferreira, afirmou que o TRE “corrigiu uma evidente ilegalidade praticada pelo juiz de garantias da 5ª Zona Eleitoral, restabelecendo a liberdade que foi indevidamente retirada”. “A justiça foi feita com a preservação dos direitos do vereador e reafirmando o compromisso do TRE com o devido processo legal e com as garantias individuais do cidadão previstas na Constituição”, destacou.

Parecer do MPE

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Marugal, opinou pela concessão de habeas corpus ao acusado, reeleito com 3744 votos, para responder ao processo em liberdade e sugeriu a imposição de medidas cautelares, “sem prejuízo da possibilidade de restabelecimento da prisão, nas hipóteses de descumprimento injustificado ou de superveniente insuficiência”.

Em seu relatório, o procurador, ao analisar a ficha criminal de Genilson Costa, conclui que “não há evidências de clara trajetória criminal relacionada a ilícitos eleitorais ou descumprimentos de decisões judiciais aptas a justificar a medida cautelar extrema.”

Além disso, Marugal disse que o parlamentar tem residência fixa e profissão definida, sendo vereador e presidente da Câmara, o que minimiza o risco de fuga do acusado. “No que diz respeito à ocultação de provas, a busca e apreensão autorizada pelo Juiz da 1ª Zona Eleitoral já foi realizada, tendo sido apreendidos, a princípio, os elementos de informação necessários para a investigação, razão pela qual não há, concretamente, risco à investigação criminal”, completou.

No domingo (6), a Polícia Federal (PF) prendeu o parlamentar, em flagrante, com armas, munições, 1,7 gramas de ouro e cerca de R$ 26 mil em notas de R$ 50 e R$ 100. A corporação também encontrou uma lista rasgada de nomes que supostamente caracterizariam uma organização para compra de votos. A defesa de Costa nega as acusações. O juiz eleitoral Ângelo Augusto Graça Mendes decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva.

Votos

A juíza relatora do habeas corpus, Joana Sarmento de Matos, pediu a manutenção da prisão ao reconhecer a legalidade da decisão de Graça Mendes e considerou os processos aos quais Genilson Costa responde judicialmente. O voto foi acompanhado pelo juiz Marcus Gil Barbosa Dias.

“Pelo que se denota pelas condições pessoais, mesmo já estando respondendo procedimentos investigativos anteriores, somente em tese teria voltado a cometer os ilícitos, e denota ao meu sentir a reiteração de práticas delitivas que justifica a manutenção da custodia cautelar”, pontuou Joana.

Em divergência, a desembargadora Tânia Vasconcelos solicitou a concessão do habeas corpus, concordando com o MPE. O voto foi acompanhado pelos juízes Cláudio Belmino, Renato Albuquerque e Victor Oliveira de Queiroz.

“As questões aqui usadas como fundamento se referem a 2012, 2014. Se até então não tivemos nenhuma ação para reprimir ou apurar a prática de possíveis crimes, não creio que seja razoável agora, após as eleições, situação de flagrante presumido em que ocorreram achados que possam ser ou não”, destacou Tânia.