Política

Três deputados federais de RR votaram pela aprovação do pacote de ajuste fiscal

Pacote inclui MP que torna mais rigoroso o acesso a direitos trabalhistas ao alterar regras de concessão de seguro desemprego e abono salarial

Dos oito deputados federais que compõem a bancada de Roraima na Câmara, três votaram pela aprovação do texto-base da Medida Provisória 665/14 que torna mais rigoroso o acesso a direitos trabalhistas ao alterar regras de concessão de benefícios, como seguro desemprego, abono salarial e seguro defeso para o pescador profissional artesanal. A matéria, que compõe o conjunto de ações de ajuste fiscal do Governo Federal, passou por margem apertada: 252 votos a 227.
Edio Lopes (PMDB), Hiran Gonçalves (PMN) e Remídio Monai (PR), todos da base aliada do Governo Federal, votaram sim, enquanto Abel Galinha (PDT), Carlos Andrade (PHS), Johnathan de Jesus (PRB), Maria Helena (PSB) e Shéridan (PSDB) votaram pela rejeição da MP. No total, 481 parlamentares votaram, tendo apenas uma abstenção. A primeira votação ocorreu na noite de quarta-feira, 6, e a segunda, na noite de quinta, 7, em que foram rejeitados todos os destaques e emendas apresentados.
A Medida Provisória, que ainda será votada no Senado, muda a quantidade de meses trabalhados antes da demissão que o trabalhador terá de comprovar para solicitar o seguro desemprego. Pelo texto aprovado, na primeira solicitação o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de nove salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão. A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores. As novas regras valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina aqueles concedidos entre a vigência da MP (28 de fevereiro) e da futura lei.