Política

Três são condenados a 5 anos por desvio de verba do antigo DER

A Justiça estadual condenou três réus à pena de cinco anos de reclusão pelo desvio de R$ 359.085,60 dos cofres do extinto Departamento de Estradas e Rodagens de Roraima (DER/RR), em 2000. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

Conforme a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal, “diante da realidade documental do processo e em parte confirmada nos depoimentos colhidos durante a instrução processual, restam evidenciadas às condutas delituosas dos réus.”

Consta na denúncia oferecida pelo MPRR, os gestores do órgão público que beneficiaram o sócio-gerente de uma empresa de táxi aéreo com pagamento no valor de R$ 657.585,60 referente a serviços de frete de aeronave.

Para o MPRR, o serviço foi realizado em desacordo com o edital de tomada de preços 041/2000, que autorizava o pagamento em julho de 2000 de apenas R$ 298.500,00, o que caracteriza o crime de peculato, em razão do valor pago a mais sem qualquer previsão contratual ou mesmo contraprestação por parte da empresa beneficiada.

O artigo 312 do Código Penal considera crime de peculato quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. A pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.