Política

TRF adia decisão sobre Linhão de Tucuruí

O processo que pode definir se o linhão de Tucuruí chegará a Roraima segue para novo julgamento em uma turma ampliada do TRF (Tribunal Regional Federal) por conta da falta de uma decisão unânime no primeiro julgamento, ocorrido nesta quarta-feira, 19, em Brasília. Na sessão ampliada, que será feita em conjunto com integrantes da 6ª Turma, a decisão poderá ser revista, visto que não houve consenso no julgamento.

Neste primeiro julgamento, a 5ª turma, composta por três desembargadores, decidiu por maioria manter a obra de construção da linha de transmissão que passa por 123 km na terra indígena Waimiri-Atroari, de Manaus (AM) a Boa Vista (RR). Por dois votos a um, foi derrubada a decisão de primeira instância do Amazonas que determinava que os indígenas fossem consultados de forma “prévia, livre e informada” sobre o empreendimento. 

Segundo o art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) “Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e à eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novo julgadores”. Ou seja, pelo enunciado do CPC, haverá outra sessão para julgamento.

A obra, avaliada em mais de R$ 2 bilhões, sem contar os custos de manutenção, é foco de interesse do presidente Jair Bolsonaro que, em fato inédito desde o fim da ditadura miliar, em 1985, em março convocou o Conselho de Defesa Nacional, órgão formado por ministros militares e civis, para dizer que a obra poderia ser realizada mesmo sem a consulta ou o consentimento dos indígenas. Com o linhão, o governo quer interligar Roraima ao sistema energético nacional. Hoje a energia é fornecida ao estado por usinas termoelétricas que falham de forma constante.

Os desembargadores Daniele Maranhão e Carlos Brandão foram contrários ao relator e autorizaram a continuidade da obra. Brandão falou que “consulta prévia deve ser tendente a chegar a um acordo”. Para o desembargador, o Judiciário deve atuar “estimulando a mediação, a conciliação, e não pode ficar apenas em conceitos absolutos”.

Os órgãos governamentais como a AGU (Advocacia Geral da União), Ibama, Funai e Aneel, argumentaram que já vêm mantendo negociações com os indígenas. 

O advogado da União presente à sessão, Rafael Ramos Monteiro de Souza, disse que a decisão “inédita” do Conselho de Defesa Nacional, convocado por Bolsonaro, é um “fato modificativo” da situação e poderia até mesmo “facultar essa consulta prévia” aos indígenas. 

“A linha de transmissão tende a sanar a deficiência [energética] principalmente pelo caráter estratégico nacional, por interligar a única capital que não está interligada e eliminar a dependência energética de outro país”, disse o advogado da União.

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL-RR), que acompanhou o julgamento na plateia, disse que a obra é necessária para reduzir os apagões. Segundo ele, com a crise econômica e social na Venezuela, os apagões aumentaram com 80 episódios desde o início do governo e uma duração média de 40 minutos cada um.


Relator afirma que linhão foi feito de forma atropelada


O relator do processo, o desembargador Souza Prudente, foi contrário à continuidade da obra (Foto: correiobraziliense)


A turma julgou recursos apresentados pelo governo contra decisão da Justiça Federal que havia acolhido duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal do Amazonas. Os procuradores apontaram o descumprimento de uma série de regramentos nacionais e da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Para o relator do processo, o desembargador Souza Prudente, o governo teria iniciado a obra “de forma atropelada”, em desrespeito à lei, e o governo de Jair Bolsonaro deveria corrigir isso.

“O novo governo tem o dever de recomeçar tudo dentro do devido processo legal”, disse o relator.

O representante do MPF na sessão, o procurador regional da República da 1ª Região, Felício Pontes Júnior, argumentou que as reuniões realizadas com indígenas não substituem a consulta tal qual prevista na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

“Já foram julgadas 13 ações por violação de direito à consulta prévia e em todas se reconheceu que conversas, reuniões, não são a consulta. Esta corte já julgou sete recursos. E, em todos os julgamentos, o tribunal disse que deveria ser respeitado o direito à consulta prévia. O fato de os indígenas auxiliarem os estudos não é consulta prévia. Quem diz isso? A jurisprudência desta corte”, disse Felício.

O advogado dos waimiris-atroaris, Jonas Carvalho, disse em entrevista para a Folha, que os índios não são, a princípio, contrários à passagem do linhão de energia elétrica, mas reivindicam explicações detalhadas sobre outras alternativas de traçado e a realização da consulta prévia conforme prevista na lei. “Não pode ser atropelando os índios, passando o trator por cima. Isso eles não aceitam”, disse o advogado.