Política

TRF libera obras do linhão de Tucuruí

O desembargador federal Candido Ribeiro determinou a suspensão imediata da liminar

O Tribunal Regional Federal (TRF1), com sede em Brasília, suspendeu a liminar que impedia as obras do Linhão de Tucuruí. Agora a interligação de Roraima ao Sistema Hidrelétrico Nacional pode ser retomada de forma imediata.

A linha interligará Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que hoje é abastecido por energia importada da Venezuela e por produção termelétrica local. Ao longo dessa semana houve diversos blecautes em Boa Vista, devido a problemas em uma subestação venezuelana.

O processo de licenciamento da linha foi interrompido por uma liminar concedida pela Justiça do Amazonas ao Ministério Púbico Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao TRF a suspensão da medida.

O desembargador federal Candido Ribeiro determinou a suspensão imediata da liminar afirmando que os agravantes não existem razões que fundamentem a impugnação.

Segundo o Ribeiro ficou demonstrada grave cessão a ordem e a economia pública pois o fornecimento de energia para Roraima é insuficiente para atender a necessidade da população.

“O atraso causa prejuízos de R$ 60 milhões por mês de paralisação na obra e esse valor é pago aos consumidores. A construção da citada linha tem fundamental importância no caráter estratégico nacional por interligar a única capital que não está no Sistema Nacional e eliminar a dependência da Venezuela”, disse o desembargador.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Com base em uma carta dos indígenas Waimiri-Atroari encaminhada ao Ibama, o procurador da República no Amazonas, Fernando Merloto Soave, ingressou com uma ação civil pública pedindo à Justiça Federal a nulidade da Licença Prévia no processo do Licenciamento Ambiental do Ibama.

A ação pedia também a condenação da União, do Ibama, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da concessionária Transnorte Energia S/A à obrigação de fazer a consulta prévia, livre e informada aos índios, nos termos da Convenção nº 169/OIT, “mediante as condições previamente acordadas com o povo Waimiri-Atroari”.

Na ação, o procurador Fernando Soave afirma que o ofício do presidente da Funai, João Pedro Gonçalves da Costa, dando o aval ao Ibama para a Licença Prévia, demonstrou “caráter dúbio” em contraposição aos direitos garantidos e aos interesses legítimos do povo Waimiri-Atroari.