A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu encerrar a investigação relacionada ao procurador Ângelo Goulart Villela.
O membro do Ministério Público Federal (MPF) havia sido acusado pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação criminal e lavagem de dinheiro por, supostamente, ter recebido dinheiro em troca do vazamento de informações ao empresário Joesley Batista, da J&F.
Goulart foi procurador do MPF em Roraima entre os anos de 2009 e 2013.
Além do trancamento da ação, os desembargadores decidiram reverter o afastamento de Villela do cargo. Ele estava fora do MPF desde que foi preso. Com as investigações arquivadas, decidiram os juízes, ele pode voltar às suas funções.
Nessa quinta-feira, 17, o TRF1 – por 8 votos a 7 – acolheu recurso da defesa, que alegou que Joesley Batista negou, em um processo administrativo disciplinar contra o procurador, que Villela tivesse recebido propinas. Havia sido o próprio Joesley que, em 2017, em sua delação firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmou que o procurador havia lhe repassado informações sigilosas em troca de dinheiro.
Além do procurador da República, eram denunciados os sócios do Grupo J&F, Joesley Mendonça Batista e Francisco de Assis e Silva, envolvidos em acusações de esquemas fraudulentos investigados no Supremo Tribunal Federal, bem como contra o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.
Em embargos de declaração, a defesa de Villela, capitaneada pelo advogado Gustavo Badaró, levantou questão de ordem para trazer fato novo ao julgamento. Em abril deste ano, Joesley prestou depoimento como testemunha em um PAD contra Villela e disse que “criou um discurso” contra o procurador.
Por maioria, o pedido de defesa foi acolhido. Para os membros da Corte Especial, toda a denúncia foi embasada exclusivamente em dois depoimentos de Joesley Batista e de Francisco de Assis em processo de colaboração premiada no Supremo Tribunal Federal (STF), o que é proibido pela legislação, que exige a existência de outras provas que confirmem a versão do delator.
Segundo os desembargadores, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncia fundamentada apenas em delação premiada, e por isso, seguindo a jurisprudência mais moderna do STF, a acusação carece de justa causa, ou seja, de requisito essencial para o exercício da pretensão punitiva.
O advogado Willer Tomaz afirmou que os delatores visaram apenas os benefícios da colaboração premiada: “perante o mesmo órgão acusador, desmentiram absolutamente tudo, confirmando o que já havíamos demonstrado cabalmente desde o princípio das investigações, ou seja, que as imputações feitas pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot não passavam de um invencionismo”. “A justiça foi feita e o direito finalmente prevaleceu”, concluiu o advogado.
A defesa de Vilella emitiu nota sobre a ação
Depois de mais de quatro anos, clamando por sua inocência, finalmente na data de hoje, o Tribunal Regional Federal da 1º Região, por sua Corte Especial, rejeitou a denúncia contra o Procurador da República Ângelo Goulart Villela. Na ação penal nº 0045948-04.2017.4.01.000, foi dado provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa, com a concessão de efeitos infringentes, para reconhecer a perda superveniente da justa causa para a ação penal.
Embora a denúncia já tivesse sido recebida, trata-se de matéria de ordem pública e que pode ser conhecida e apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Diante de fatos novos, consistentes nas declarações prestadas pelos colaboradores premiados Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva, em processo administrativo disciplinar que tramitou perante o Ministério Público Federal, na quais os colaboradores premiados, categoricamente, negaram que tenham feito, direta ou indiretamente, qualquer oferta de vantagem indevida a Ângelo Goulart Villela, a continuidade do processo era absolutamente ilegal.
Some-se a isto que, houve a consolidação de posição jurisprudencial já vigorante à época, por meio da alteração legislativa do § 16 do art. 4º da Lei 12.850/2013, pela Lei 13.964/2019, passando a vedar o recebimento da denúncia com base exclusivamente nas declarações dos colaboradores.
Por tais motivos, foi justiça, legal e reconfortante a rejeição da acusação contra Ângelo Goulart Villela.
Procuradores divulgam nota sobre trancamento de ação penal contra Ângelo Goulart Villela
Diante da decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), procuradores regionais que atuam no caso emitiram um nota de esclarecimento.
A nota é assinada pelos procuradores regionais da República Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento, Gustavo Pessanha Velloso, José Alfredo de Paula Silva e Marcelo Ceará Serra Azul.
O Ministério Público Federal recebeu, com surpresa, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, na data de ontem, revogou o recebimento da denúncia ofertada contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela.
Com efeito, em sede de embargos de declaração, a Corte Especial, por 8 x 7, revogou pronunciamento judicial anterior que, de forma válida e com base nas mesmas provas, tinha recebido a denúncia.
Registre-se que, diferentemente da sustentação da defesa, a mera leitura da denúncia revela que a mesma não tem como base exclusiva depoimentos de colaboradores. Basta mencionar, por exemplo, a existência de ação controlada e documentos apreendidos, medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, além de depoimentos de testemunhas.
O MPF, oportunamente, levará o tema ao Superior Tribunal de Justiça, confiando que a decisão de recebimento será restaurada.