Justiça reduz pena de ex-presidente da Femarh e mais 2 envolvidos em caso de fraude no Incra

Glicério Fernandes prometeu "recorrer em instância superior no que concerne ao agravo e recurso especial". Caso denunciado ocorreu há 20 anos

O agora ex-presidente da Femarh, Glicério Fernandes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O agora ex-presidente da Femarh, Glicério Fernandes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O ex-presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Fermarh), Glicério Fernandes e outras duas pessoas tiveram suas penas reduzidas em processo que trata sobre crime de peculato por fraude em licitação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão colegiada ainda cabe recurso.

O acórdão foi proferido por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que deu parcial provimento à apelação dos réus, conforme voto do relator, o desembargador federal César Jatahy.

A denúncia trata de desvio de créditos do Projeto de Assentamento (PA) Nova Amazônia para pessoas estranhas ao projeto entre fevereiro de 2003 e outubro de 2004, com a inclusão de dados falsos em sistema de informação para concessão de crédito de habitação e apoio concedidos pelo Incra no PA, além do desvio de recursos públicos federais da instituição.

PA Nova Amazônia (Foto: Divulgação)

Além de Fernandes, que na época era sócio administrador da empresa Êxito Empreendimentos Ltda, o relato envolve o ex-superintendente do Incra, Lurenes Cruz do Nascimento, morto em 2015, e mais duas pessoas, ligadas, na ocasião, à Central de Assentados de Roraima e à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Roraima.

A decisão do TRF-1 redimensionou as penas impostas aos envolvidos para:

  • Sete anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto e 87 dias multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato para Glicério Fernandes (cerca de R$4,1 mil);
  • Cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e 66 dias-multa no valor de 1/6 do salário mínimo vigente à época (cerca de R$ 2,6 mil) para um dos envolvidos; e
  • Dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto e 33 dias-multa no valor de 1/6 do salário mínimo vigente (cerca de R$1,3 mil) para o outro envolvido.

Desta forma, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo juízo da execução.

Glicério Fernandes promete recorrer

À Folha, Glicério Fernandes informou que vai recorrer da decisão. “De acordo com o devido processo legal e a ampla defesa que me confere, irei recorrer em instância superior no que concerne ao agravo e recurso especial”, declarou.

A equipe também entrou em contato com os demais envolvidos e com sua representação jurídica, porém, não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Leia a Folha Impressa de hoje