O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) já disponibilizou a lista com nomes de todos os gestores e ex-gestores que tiveram processos de prestação de contas julgadas irregulares. O período analisado compreende o período de 2010 a 2018 e a relação está disponível para consulta no Portal do TCE (www.tce.rr.leg.br), link jurisdicionado e, dentro dessa página, na opção Responsabilização Pública.
A listagem foi encaminhada ao Ministério Público Federal Eleitoral, via SisConta Eleitoral, e nela constam informações detalhadas sobre cada um dos processos de prestação de contas julgados irregulares no período, como nome dos responsáveis, número do processo e se os responsáveis foram inabilitados para ocupação de cargos na administração pública. Os citados poderão ficar inelegíveis.
A maioria dos nomes é de políticos do interior do Estado, como prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, além de funcionários públicos. A Folha identificou alguns parlamentares e políticos com mandato, tanto da capital como do interior.
Quando o TCE julga uma conta irregular, pode considerar o gestor responsável inabilitado para o exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas, como assessor e secretário do Estado. Essa decisão é adotada em casos mais graves, geralmente, em casos de improbidade administrativa em que há dolo. Na lista de inabilitados constam apenas sete nomes.
O fato de constar na lista como inabilitado não quer dizer que essa pessoa esteja também inelegível, explicou o advogado eleitoral Henrique Keisuke Sadamatsu. Para chegar a situações de inelegibilidade, todos os casos devem ser analisados individualmente. “Cada caso é um caso e todos serão avaliados de forma individual pelos órgãos fiscalizadores e, além disso, os pretensos listados que se sentirem prejudicados ainda podem recorrer. Para ser impugnado um candidato, os oponentes precisam entrar com pedido de impugnação e somente quando entrar é que vai ver se está enquadrado nos requisitos de ficha limpa. Embora conste na lista e possa ser aferido, isso só será aferido nas ações de impugnação de registro de candidatura”, explicou.
A relação encaminhada cita apenas processos transitados em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. Por conta disso, diferente da relação elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), podem ser acrescentados novos nomes à lista.
Odilon Filho afirma que estar elegível
O deputado Odilon Filho procurou a reportagem da Folha para esclarecer sua situação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas da Prefeitura de Caracaraí do período que o parlamentar era o gestor municipal.
Segundo o parlamentar, ele pode ser candidato, pois o processo não foi finalizado. “Não transitou em julgado até hoje e ainda existe recurso pendente de julgamento, por isso não transitou, portanto não estou inelegível. As contas não teriam que ter sido encaminhadas pela Câmara de Vereadores e devem retornar”, explicou.
Odilon reforçou que, somente após terem sido concluídos os recursos pendentes, é que as contas podem ser encaminhadas novamente. “Estamos trabalhando na nossa pré-campanha normalmente, visitando os interiores e somos pré-candidatos. A Câmara julgou as contas irregulares por uma questão técnica que já tinha sido solucionada e temos certeza que estamos regulares, portanto em plena posse dos meus direitos políticos”, disse.
O deputado estadual apresentou uma certidão assinada pela diretoria de atividades plenárias e cartorárias do Tribunal de Contas de Roraima (TCE), que certificou que o acordão 031/2014 da 2ª Câmara do TCE que trata da prestação de contas da prefeitura de Caracaraí, no exercício 2010, ainda não transitou em julgado, estando suspeitos seus efeitos.
“Portanto, não temos condenação nenhuma. Somos pré-candidatos e vamos conseguir provar com trabalho e honestidade que nossa gestão enquanto prefeito de Caracaraí estava regular”, concluiu.
O CASO – A Câmara Municipal de Caracaraí julgou em maio de 2018 irregulares as contas do atual deputado Odilon Filho, referente à prestação de contas de 2010, quando ele era prefeito do município de Caracaraí. A reprovação das contas previa ainda que o deputado ficaria inelegível.
De acordo com o parecer prévio do TCE, as irregularidades apontadas nas contas são referentes ao pagamento de despesas com recursos do Fundeb, no valor de R$281.306,37, sem ter sido devidamente liquidada.
Além disso, houve o pagamento de uma nota fiscal, no valor de R$ 1.395,00, sem o devido atesto na nota. “Todos os processos realizados à época foram feitos dentro da legalidade e que já entreguei ao tribunal as cópias dos documentos para comprovar que estou regular”, garantiu Odilon.