Política

TSE casa três deputados três meses antes de acabar o mandato

Betânia Almeida, Neto Loureiro e Chico Mozart foram cassados por conta da cota de gênero. A cassação não interfere no mandato a partir de 2023

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nota de esclarecimento confirmou a cassação de três deputados estaduais em Roraima, faltando três meses para o final do mandato.

A primeira a ser cassada foi a  deputada estadual Betânia Almeida (PV), eleita em 2018, devido à fraude na cota de gênero praticada pelo Partido Verde. 

O TSE, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário movido pelo Ministério Público Eleitoral e julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601909-53.2018, em razão de fraude à cota de gênero, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições. 

O segundo caso envolve o Partido da Mulher Brasileira (PMB). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos pelo PMB em Roraima para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2018, também em razão de fraude à cota de gênero. 

Por conta disso, a Corte cassou o diploma do candidato eleito José Hamilton Gomes Loureiro Neto (PMB) e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, e determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas na Assembleia Legislativa Estadual. 

Na vaga do parlamentar, tomará posse Masamu Eda (PSD), que obteve 3.884 votos. O TRE-RR encaminhará ofício à Assembleia Legislativa Estadual para dar cumprimento à decisão. 

Assim como nos dois casos de cassação de mandatos dos deputados eleitos: Betânia Almeida (PV) e Neto Loureiro (PMB), o TRE-RR também cassou o mandato do deputado leito ao cargo de deputado estadual pelo partido (PRP) Francisco Adjare de Sousa Neto (Chico Mozart), conforme Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, proferido nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0601902- 61.2018.6.23.0000.

O candidato cassado interpôs Recurso Ordinário na tentativa de reformar o Acórdão Regional, no entanto, o Relator Ministro Benedito Gonçalves, negou provimento ao referido recurso, mantendo portanto, a decisão do TRE-RR em todos os seus termos e nesse sentido determinando a cassação do mandato do candidato eleito Chico Mozart e dos diplomas de todos os suplentes da Coligação, anulando os votos recebidos pela Legenda “TODOS POR RORAIMA JÁ”, bem como determinando novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, a fim de readequar a lista dos candidatos eleitos. 

Diante desse novo cenário diferentemente do que foi divulgado pelo TRE-RR, em relação a vaga da candidata cassada Betânia Almeida (PV), não poderá tomar posse o candidato José Lopes Primo (PSL), pois o mesmo faz parte da Coligação e portanto em decorrência da cassação dos diplomas d e consequentemente da anulação de todos os votos recebidos o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima deverá realizar novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidários afim de readequar a nova lista dos candidatos eleitos, lista que será comunicada de imediato a Assembleia Legislativa de Roraima