O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, converter a absolvição do vereador de Boa Vista, Adjalma Gonçalves (Podemos), em pena de cassação do parlamentar por infidelidade partidária. O político, que recebeu 2.047 votos em 2020, era acusado de deixar o Republicanos sem justa causa para concorrer a deputado estadual pelo Pros em 2022. Com isso, o suplente Samuel Lopes (Republicanos), que recebeu 1.617 votos nas últimas eleições municipais, assumirá a vaga. Ainda cabe recurso.
Procurado, Adjalma Gonçalves diz respeitar a decisão do TSE e informou que aguarda a notificação oficial para ingressar com recurso, reiterando justiça causa em sua desfiliação por suposta perseguição do presidente estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus, em não deixá-lo concorrer a deputado em 2022.
“Quero agradecer imensamente a Deus pela oportunidade de ser vereador de Boa Vista por 456 dias. Foi um período de muita batalha em que contei com muitos amigos, familiares e admiradores que chegaram até a dobrar, por várias vezes, os joelhos para suplicar a Deus para que concedesse-nos vitória nesta batalha”, afirmou.
Até a publicação da reportagem, a Câmara Municipal de Boa Vista e o TRE-RR não foram notificados da decisão colegiada.
Entenda
Em 2023, o Republicanos denunciou Adjalma Gonçalves ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por infidelidade partidária e reivindicou o direito à vaga. Em setembro, a Corte Regional eleitoral decidiu mantê-lo no cargo por 4 a 3 ao reconhecer a justa causa na desfiliação do parlamentar, evidenciada em sua exoneração do cargo comissionado da Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima), onde Mecias teria influência. O Republicanos recorreu ao TSE.
O ministro Raul Araújo, relator do processo na Suprema Corte eleitoral, concluiu que Adjalma Gonçalves não comprovou as alegações e que a decisão do TRE-RR se baseou em testemunhos. “As provas apresentadas pelo recorrido para evidenciar a perseguição política, que diz ter sofrido, limitam-se a testemunhos e matérias jornalísticas – bem como a portaria de exoneração – que informam sua demissão”, diz.
Para o magistrado, a exoneração de cargo comissionado “não constitui, por si só, grave discriminação pessoal, apta a legitimar a desfiliação por justa causa”. “Ao chancelar a decisão regional, o TSE estaria, no caso concreto, estabelecendo certa estabilidade de políticos em cargos de natureza ad nutum, o que, seguramente, não é recomendável”, completou.
Além do voto de Raul Araújo, o TSE registrou os posicionamentos dos ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, Cármen Lúcia (presidente) e Alexandre de Moraes – neste caso, por ter participado do início do julgamento neste ano.