O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o nome de um dos indicados na lista tríplice para o preenchimento de uma das vagas de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A alegação do TSE é que um dos indicados é réu por suspeita de dano ambiental, embora não tenha sofrido nenhuma condenação na Justiça.
A decisão ocorreu durante sessão plenária do TSE na manhã desta quinta-feira, 10, presidida pela ministra Carmen Lúcia. Na ocasião, o ministro relator Floriano de Azevedo Marques informou que, segundo a assessoria consultiva, todos os advogados indicados Alan Kardec Lopes Mendonça Filho, André Luis Galdino e Thiago Amorim dos Santos, preencheram os requisitos objetivos descritos na resolução do TSE nº 23.517, com ressalva de análise para dois dos indicados.
O primeiro caso, de André Luis Galdino, figurava como executado em ação de execução fiscal movida pela Prefeitura de Boa Vista referente ao IPTU de sua residência. No entanto, a execução fiscal foi extinta em agosto deste ano, após o pagamento das taxas.
O entendimento do ministro é que “uma única ação de execução fiscal não teria o condão de macular a idoneidade moral da pessoa indicada, principalmente por se tratar de débito de baixo valor”, portanto, não havia motivo para retirada do nome de Galdino da lista.
O ministro então abordou a situação de Thiago Amorim dos Santos. “O indicado figura como réu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual em razão da prática de dano ambiental, decorrente da supressão ilegal de vegetação em área de preservação permanente”, destacou Floriano. “Foi facultado ao advogado se pronunciar sobre o tal efeito, não se averiguando manifestação”, completou.
Outro fato relevante apresentado pelo ministro é que a ação civil pública ainda está tramitando, que ainda não há sentença de mérito, apenas um decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Boa Vista, na qual foi concedida medida liminar requerida pelo Ministério Público para determinar averbação na matrícula do imóvel acerca da existência da ação civil pública e que o advogado se abstenha de fazer qualquer alteração no local.
Frente a ausência de manifestação do indicado e outros dados extraídos do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), o ministro votou considerando inviável o nome do advogado na lista, em razão da ausência do preenchimento do requisito relativo à idoneidade moral.
Por unanimidade, os ministros votaram junto com o relator pela devolução da lista ao TRE-RR e a substituição de um dos indicados. A FolhaBV entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e a OAB Seccional Roraima sobre a indicação.
Em resposta, o Tribunal Regional Eleitoral informou que “diante da situação de rejeição, o TRE-RR aguarda indicação do Tribunal de Justiça de Roraima, uma vez que a indicação do próximo nome é de responsabilidade deste”.
Entenda o caso
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) aprovou a lista tríplice enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) para o preenchimento de duas vagas de juiz efetivo, na classe de juristas do TRE.
A lista contendo os nomes dos advogados Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, André Luis Galdino e Thiago Amorim dos Santos foi enviada para atender a vaga do juiz eleitoral Francisco de Assis Guimarães Almeida.