Política

UERR deverá voltar a receber duodécimos

Entendimento do ministro Gilmar Mendes é que decisão poderia comprometer a sobrevivência financeira da instituição

A Universidade Estadual de Roraima (Uerr) deverá voltar a receber os duodécimos repassados pelo Governo do Estado, em razão de recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão é referente ao agravo regimental interposto pela instituição de ensino superior contra decisão do ministro em setembro do ano passado.

Na época, Mendes defendeu a suspensão da vigência da Emenda Constitucional nª 60/2018 da Constituição do Estado de Roraima sob a alegação de que a medida garantia impactos financeiros no Poder Executivo Estadual, como a criação de uma Procuradoria Jurídica própria para a instituição, a criação de uma nova carreira, de Procurador da Uerr, além da possibilidade de alteração nos procedimentos de escolha de reitor e vice e de alteração no repasse do orçamento de 2020.

No entanto, em recente decisão publicada no Diário Oficial do STF, o ministro informou que reconsiderou parcialmente a decisão proferida em setembro de modo a restabelecer os efeitos do § 2º do Art. 154 da Constituição do Estado. No caso, o § 2º diz que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados à Universidade Estadual de Roraima, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos”. 

MOTIVAÇÕES – Segundo Mendes, após avaliação do recurso apresentado pela Uerr e informações complementares solicitadas ao Governo do Estado, foi constatado que a suspensão dos efeitos do § 2º do Art. 154 dificultaram o repasse de verbas essenciais à manutenção da Universidade.

Segundo Mendes, de acordo com as informações prestadas nos autos pelo Governador de Roraima, dos cerca de R$ 70 milhões previstos no orçamento destinado à Uerr, o valor efetivamente repassado até o dia 29 de maio foi de apenas R$ 18,8 milhões. 

Embora não estejam claras as razões da obstrução dos repasses, fato é que a suspensão, ao menos em tese, impediria o repasse na forma de duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias à Universidade.

“Essa suspensão poderia ter como consequência o comprometimento da sobrevivência financeira da Universidade, sobretudo no que atine a gastos com a folha de pagamento de seus colaboradores”, diz trecho da decisão.

OUTRO LADO – Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que cumprirá a determinação do Supremo Tribunal Federal, mas ressalta que o processo continua, pois “ainda não houve decisão colegiada final”.