8 DE JANEIRO

Um ano após manifestações, STF mantém 66 presos

Até o momento, 25 réus foram condenados pelo Supremo. As penas definidas variam de 10 a 17 anos de prisão em regime inicial fechado

Assim como as instalações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a sede da Corte também foi invadida e depredada, fato inédito no tribunal. (Foto: Agência Brasil)
Assim como as instalações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a sede da Corte também foi invadida e depredada, fato inédito no tribunal. (Foto: Agência Brasil)

Um ano após as manifestações que marcaram as instalações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, dos mais de 2 mil detidos durante a invasão, 66 investigados continuam presos pela incitação, financiamento e execução dos atos. Os dados foram levantados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações.

Os demais investigados foram soltos e tiveram a prisão substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificados de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Até o momento, 25 réus foram condenados pelo Supremo. As penas definidas variam de 10 a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

Eles respondem por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.  

Cerca 1,1 mil investigados terão direito ao acordo de não persecução penal (ANPP) e não serão denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida vale somente para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, dia seguinte aos atos, e não será aplicada para quem participou da invasão e depredação das sedes.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.