Política

Vagas de desembargador podem ser definidas no mês de julho pelo TJ

São quatro vagas pendentes, das quais duas serão escolhidas pelo critério de antiguidade e duas por critério de merecimento

As quatro vagas pendentes para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) poderão ser julgadas no próximo mês. De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, os processos estão sendo instruídos e algumas diligências ainda estão sendo feitas.

Das quatro vagas pendentes, duas serão escolhidas pelo critério de antiguidade e duas por critério de merecimento. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Breno Coutinho, dez magistrados concorrerão às vagas: Leonardo Cupello, Jeferson Fernandes, Mozarildo Cavalcanti, Cristóvão Suter, César Alves, Luis Fernando Malett, Jésus Nascimento, Antônio Martins, Graciette Sotto Mayor e Érick Linhares.

Cupello, Fernandes, Cavalcanti e Suter concorreram à vaga ocupada pela agora desembargadora Elaine Bianchi, empossada no início desse mês, após três anos de indefinição na escolha.

Do total de vagas, três foram criadas pelo art. 97 do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (Cojerr) e a quarta é decorrente da aposentadoria do desembargador Lupercino de Sá Nogueira Filho, ocorrida no ano passado, e obedece ao critério de antiguidade.

O preenchimento das vagas ocorre com a alternância dos critérios de merecimento e de antiguidade. Para as vagas de merecimento concorrem os juízes incluídos na quinta parte do quadro de juízes de direito do Poder Judiciário estadual e, para o de antiguidade, a regra é assumir o juiz de direito mais antigo desse quadro.

Atualmente, o quadro de desembargadores em atividade conta com cinco magistrados: o presidente do TJRR, Almiro Padilha; o vice-presidente do TJ, Ricardo Oliveira; a corregedora-geral do TJ, Tânia Vasconcelos; o presidente do TRE, Mauro Campello; e a vice-presidente e corregedora-geral do TRE, Elaine Bianchi.

A quinta vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima é de Alcir Gursen de Miranda, que está afastado do cargo desde o final de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). (V.V)