Política

Vagas no TJ vão começar a ser definidas só em fevereiro

Apenas quatro desembargadores compõem o pleno do Tribunal de Justiça desde setembro do ano passado

Há quase três anos, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) está com o quadro de desembargadores incompleto. Dos dez cargos existentes, quatro estão ocupados atualmente e dois aguardam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que novos magistrados sejam nomeados.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJRR, Breno Coutinho, a pendência que envolve uma das vagas deverá ser resolvida em fevereiro deste ano, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a decisão do tribunal no último procedimento. A vaga em questão foi deixada pelo desembargador José Pedro Fernandes, aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos no início de 2012. Desde então, a vaga está em aberto.
Em março do ano passado, a juíza Elaine Bianchi foi eleita desembargadora pelo critério de merecimento. Porém, o juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti, que disputava a vaga com ela e outros três magistrados (Leonardo Cupello, Jefferson Fernandes da Silva e Cristovão Suter), ingressou com liminar no CNJ ao apontar irregularidades no processo de escolha. Com isso, a posse de Elaine Bianchi como desembargadora foi suspensa. Sobre o mesmo caso, o juiz Leonardo Cupello ingressou com pedido de providências também no CNJ.
Após a definição do nome para ocupar a vaga do desembargador José Pedro Fernandes, será definido qual juiz ocupará a vaga do desembargador Lupercino de Sá Nogueira Filho, aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos em setembro de 2014. O critério será por antiguidade. Conforme a assessoria de comunicação do TJ, não há como apontar os concorrentes sem que a vaga anterior seja definida.
De acordo com a Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, o TJRR compõe-se de dez desembargadores.
O preenchimento das vagas ocorre com a alternância dos critérios de merecimento e de antiguidade. Para as vagas de merecimento concorrem os juízes incluídos na quinta parte do quadro de juízes de direito do Poder Judiciário estadual e, para o de antiguidade, a regra é assumir o juiz de direito mais antigo desse quadro.
Assim, depois de decidido quem deverá ocupar as vagas dos desembargadores José Pedro Fernandes e Lupercino de Sá Nogueira Filho, o Tribunal de Justiça deverá completar o quadro de desembargadores com mais três escolhas, seguindo a alternância de critério.
Atualmente, quatro desembargadores compõe o quadro do TJRR: Tânia Vasconcelos (presidente do TJ), Almiro Padilha (vice-presidente do TJ), Ricardo Oliveira (corregedor-geral) e Mauro Campello (presidente do TRE). (V.V)
Caso Gursen aguarda decisão do CNJ
A quinta vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima é de Alcir Gursen de Miranda, que está afastado do cargo desde o final de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O PAD, de relatoria da conselheira Gisela Gondin, foi aberto a partir do julgamento de reclamação disciplinar proposta ao CNJ pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima. De acordo com esses órgãos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos seis situações, como ao conduzir o julgamento de uma representação eleitoral no dia em que o quórum do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) não estava completo, o que favoreceria a parte interessada, o então ex-governador Anchieta Júnior (PSDB).
As outras situações relatadas pelos requerentes foram a aquisições de bens incompatíveis com sua renda de magistrado, a nomeação de duas filhas para exercer cargos em comissão no Executivo estadual e até mesmo constranger alunos da Universidade Federal de Roraima (UFRR).
Na época, a defesa do magistrado alegou “falta de fundamentação idônea para instauração do PAD e ausência de justa causa para afastamento do magistrado”. De acordo com o defensor, a eventual parcialidade, bem como acertos e erros do magistrado, não poderiam ser analisados pelo CNJ. Além disso, o advogado narrou fatos que apontariam a inexistência do alegado favorecimento do governador.
Nas últimas sessões de 2014 do Conselho Nacional de Justiça, o processo do MPF contra Gursen de Miranda chegou a entrar em pauta, mas foi adiado.
A Folha entrou em contato com a assessoria de imprensa do CNJ para saber quando será o próximo julgamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. (V.V)