Política

Vereador diz que vai recorrer da decisão de juiz em ação de 2012

Caso diz respeito a denúncia anônima feita na reta final da eleição municipal

O vereador Sandro Baré (PDT) afirmou em entrevista à Folha, que vai recorrer da decisão do juiz Elvo Pigari Júnior, da 1ª Zona Eleitoral, que na última quarta-feira, dia 12, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral e determinou a cassação do diploma dele, declarando nulos os seus votos. A decisão alcança ainda o defensor geral da Defensoria Pública de Roraima, Stélio Dener, irmão do vereador.
O juiz decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos, a partir de 2012, e os condenou ao pagamento de multa eleitoral de R$50 mil, cada um, segundo ele, “em razão da gravidade das condutas ilícitas, sobretudo na utilização da máquina pública”.
O caso diz respeito a uma denúncia anônima, feita às vésperas da eleição municipal, dando conta de que um funcionário público lotado na Defensoria Pública de Roraima estaria oferecendo serviços de Advocacia gratuita em troca de votos para o então candidato Sandro Baré. A Folha apurou que os denunciantes seriam moradores do município de Alto Alegre, onde já votavam naquela época. Por conta disso, segundo apurou a equipe de Reportagem, algumas audiências ocorreram naquela localidade.
Procurado pela Folha, Stélio Dener classificou a decisão com um “contrassenso” e frisou “não haver prova alguma de abuso de poder e, muito menos, do favorecimento ao vereador dos serviços oferecidos pela Defensoria Pública”. “Vamos recorrer da decisão porque acreditamos ser injusta. O juiz deveria ter analisado a decisão que saiu na mesma semana e que arquivava o inquérito policial, tratando do mesmo fato, por falta de provas, razão pela qual acreditamos na Justiça e vamos esperar decisão favorável em grau superior”, comentou o defensor.
Sandro Baré explicou que a primeira decisão da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi arquivada pela juíza Maria Aparecida Cury, no início do ano passado. O Ministério Público teria recorrido e o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reformou a decisão para que a ação fosse recomeçada na 1ª Zona.
Segundo o vereador, na última audiência no município de Alto Alegre, o denunciante afirmou ter sido orientado a fazer a denúncia que resultou no inquérito e admitiu estar arrependido. “Vamos continuar fazendo nosso trabalho normal, em prol da comunidade de Boa Vista”, disse.
O juiz Elvo Pigari Júnior diz na decisão que a determinação só passa a valer após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) ou após a publicação de decisão proferida por órgão colegiado, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Inquérito policial referente ao caso foi arquivado também esta semana
O inquérito policial instaurado em 2012 para investigar o mesmo caso referente ao vereador Sandro Baré (PDT) e o irmão, o defensor geral, Stélio Dener, foi arquivado esta semana pela juíza Maria Aparecida Cury, da 5ª Zona Eleitoral. A decisão foi assinada na segunda-feira, dia 10, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia seguinte.
Conforme a magistrada, o arquivamento está em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. O procedimento foi aberto depois de colhido termo de declaração anônima por pessoas que afirmavam que Dener teria determinado aos servidores da Defensoria Pública a captação de votos de detentos em favor de Sandro Baré, com a promessa de supostos benefícios no cumprimento das penas.
Tanto os detentos quanto os familiares deles prestaram declarações à Justiça. No relatório do inquérito, consta que, após a realização das diligências necessárias, a Polícia responsável pela investigação apontou não ter comprovação de qualquer indício de autoria e materialidade do suposto crime.
Maria Aparecida Cury entendeu que não havia como dar prosseguimento à instrução do processo sem novos elementos que comprovassem os fatos ou medidas capazes de fornecer novos elementos de convicção.
Indicações para Agência Reguladora de Serviços estão sendo reavaliadas, diz Governo
Indicações do Governo de Roraima para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados ainda estão sendo reavaliadas. A informação é da Secretaria Estadual de Comunicação.
Os projetos de decretos enviados pelo Governo para a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) referendar as indicações para a diretoria do órgão foram retiradas no dia 23 de abril e desde então não retornaram. Questionada, a equipe da Secretaria de Comunicação se limitou a responder que, “tudo indica que serão mantidas e reencaminhadas antes do término do mandato de Chico Rodrigues”.
Tanto a indicação do diretor presidente, o engenheiro Orlando Rodrigues Martins Júnior, quanto da diretora executiva, Teresina Maria Gonçalves, estavam aguardando votação na Assembleia, quando foram retirados. À época, outros 18 projetos, incluindo algumas outras indicações, também voltaram para análise do Palácio Senador Hélio Campos.
As mensagens que indicavam os presidentes do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Iper (Instituto de Previdência de Roraima), Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e Univirr (Universidade Virtual de Roraima), foram retirados. Ao retornarem, com exceção do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), os demais já foram votados pelos deputados estaduais. À época, o líder do Governo na Casa, deputado Zé Reinaldo informou que a ideia do Governo era de reencaminhar os projetos retirados, no menor espaço de tempo possível. A indicação da diretora administrativa e financeira da Agência, Fabiana Ramos, também precisa ser votada pelos deputados.
Dentre as indicações votadas pelos deputados nas últimas duas semanas, apenas a do economista Haroldo Amoras para a presidência do Iteraima (Instituto de Terras de Roraima) foi aprovada. Os nomes de Edgilson Dantas Santos, para o Detran; Carlos Vinícius Raposo, para o Iper; e, Tunica Vieira, para a Univirr, foram todos rejeitados.
AGÊNCIA – A Agência Reguladora de Serviços Públicos funciona como autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Casa Civil, com prazo de duração indeterminado, autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder de polícia. Tem como função normatizar e regular a prestação dos serviços públicos de transporte, saneamento básico, rodovias e sistema penitenciário.