Vereador eleito é alvo de ação que pode cassá-lo por suposta compra de votos

Faguinho nega e afirma que sua defesa evidenciou "a inexistência de abuso de poder econômico" e o "descontentamento" do primeiro suplente autor da ação

Vereador eleito é alvo de ação que pode cassá-lo por suposta compra de votos

O vereador de São Luiz (RR), Fagner de Matos Gomes, o Faguinho (Progressistas), é acusado de comprar votos nas eleições municipais deste ano. O suspeito, que chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Federal (PF), foi eleito com 323 votos.

Primeiro suplente da sigla com 299 votos, Roberto da Rocha Silva, o Curió, protocolou da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para pedir a cassação e a inelegibilidade por oito anos do adversário, além de multa de R$ 53.205 para o acusado.

O denunciante pede a oitiva do Ministério Público Eleitoral (MPE) e, para subsidiar a investigação, solicita o compartilhamento de provas de outros três processos relacionados ao assunto, bem como a colaboração da Polícia Federal (PF), a quebra de sigilo bancário do investigado e a produção de provas.

Nos autos, ele nega as acusações, enquanto o suplente pede a rejeição das alegações do adversário e reitera a denúncia. À Folha, Faguinho disse que sua defesa evidenciou “a inexistência de abuso de poder econômico, considerando a atividade empresarial regular do vereador eleito e o mero descontentamento do ex-candidato com o resultado democraticamente obtido nas urnas” (leia a nota completa ao final da reportagem).

A promotora eleitoral Lara Von Held Cabral Fagundes pediu a continuidade do processo com a designação de audiência de instrução e julgamento, e antecipou ser favorável ao compartilhamento de provas solicitado pelo primeiro suplente progressista.

A denúncia

Na petição, Curió narra que a PF, no dia 5 de outubro (véspera da eleição), cumpriu mandados de busca e apreensão na residência do acusado, e que a operação foi autorizada judicialmente após a apreensão e análise do celular da esposa do candidato, Valdenia Maria Soares de Oliveira Costa, ação que revelou que ambos lideraram um suposto esquema de compra de votos.

Segundo o suplente, em uma das mensagens, Fagner instruiu Valdenia a pagar R$ 300 a uma eleitora e disse que o valor estava guardado no guarda-roupas. No mesmo dia, um PIX de R$ 1,4 mil foi transferido para outra eleitora, o que evidenciaria a compra de votos.

Conforme a denúncia, em 1º de outubro, as mensagens demonstram que Fagner continuou a ordenar pagamentos e a organizar o transporte de eleitores, e que quantias como R$ 900 foram destinadas para a hospedagem de eleitores previamente identificados. Ademais, a análise do celular do candidato revelou listas detalhadas de eleitores e valores a serem pagos a cada um.

A Aije ainda cita que a PF encontrou, na residência do candidato, R$ 1,7 mil em espécie, divididos em notas de R$ 100, além de cópias de títulos eleitorais de eleitores que não residiam na casa. “Essas evidências demonstram a prática de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral”, diz o suplente, que pede para a Justiça Eleitoral impedir a diplomação do vereador eleito.

A defesa

No processo, o candidato se defendeu ao dizer que “não há uma prova sequer da existência de tais listas ou elementos da existência de banco de dados de eleitores”, e disse que a eleitora que recebeu R$ 1,4 mil é funcionária de sua empresa. Ele anexou comprovantes de transferências com valores iguais ou similares feitas a ela em abril, junho, agosto e outubro, pelo pagamento de seus serviços, e incluiu o cadastro dela que demonstra que ela não vota em São Luiz.

Faguinho também negou pagamentos de transporte e de hospedagem a eleitores e disse que “não há nenhuma comprovação de repasses financeiros nesse sentido”. O vereador eleito disse que a única situação em que realizou ajuda de custo foi a um amigo pessoal, cujo título de eleitor é de Boa Vista, por tê-lo ajudado de 21 a 30 de setembro. “A realidade fático-jurídica dos fatos afasta, cabalmente, a existência de qualquer ilícito eleitoral”, pontuou.

Sobre os valores encontrados pela PF em sua casa, o candidato alegou que, em São Luiz, uma cidade interiorana, muitas pessoas ainda fazem pagamento em espécie, e que em razão disso, é “rotineiro e regular” que ele guarde dinheiro temporariamente em sua residência e, assim como a esposa, realize depósitos na conta bancária. Nesse caso, incluiu os comprovantes nos autos.

Faguinho alegou, ainda, a inexistência de listas e bancos de dados de eleitores, e afirmou que não há provas para a acusação. O candidato alegou que, na residência dele, foi encontrada uma única impressão de título de eleitor.

Ele disse, ainda, que possui empresa que trabalha com reprografia e plastificação de documentos, “de modo que pode ter ocorrido, acidentalmente, de a impressão ter sido deslocada e/ou perdida”. “As conjecturações infundadas e a evidente inépcia da inicial, que, em verdade, demonstra o caráter perseguidor e o descontentamento com os resultados das urnas”, destacou.

Nota completa de Faguinho

“O Vereador eleito pelo Município de São Luiz, Fagner de Matos Gomes (Faguinho), esclarece que realizou a sua defesa nos autos da ação movida pelo ex-candidato Roberto da Rocha (Curió), de modo que está devidamente evidenciada a inexistência de abuso de poder econômico, considerando a atividade empresarial regular do vereador eleito e o mero descontentamento do ex-candidato com o resultado democraticamente obtido nas urnas.

Os nomes referenciados na demanda indicam pessoas com vínculo trabalhista e familiar com o Vereador eleito, que sequer possuem domicílio eleitoral no município de São Luiz, sendo insustentável qualquer acusação de captação ilícita de sufrágio.

A campanha de “Faguinho” foi marcada pelo respeito às leis da República e aos regulamentos eleitorais, sendo refletido nas urnas a vontade popular livre e consciente dos cidadãos do Município de São Luiz.

Boa Vista / RR, 06 de novembro de 2024.

Herick Feijó
Advogado OAB/RR 1402

Samuel Almeida
Advogado OAB/RR 1320″