A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou por 18 votos, nesta quinta-feira (15), os Projetos de Lei que tratam dos novos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR’s) dos agentes de trânsito e da Guarda Civil Municipal (GCM) da capital. Na mesma sessão extraordinária, o parlamento também aprovou o PL que institui o processo de reabilitação ocupacional das categorias. Os textos agora retornam ao prefeito Arthur Henrique (MDB) para a sanção das leis – que no caso dos planos, têm efeitos retroativos a 1º de julho de 2023.
Os projetos chegaram à Casa no último dia 8 e, na ocasião, o presidente Genilson Costa (Solidariedade) garantiu que eles seriam analisados com rapidez. Hoje, os PCCRs foram colocados em votação única após o plenário aprovar um requerimento da base aliada da Prefeitura na Câmara.
O vice-líder do prefeito no parlamento, vereador Júlio Medeiros (PV), defendeu as conquistas concedidas às categorias, incluindo o reajuste e o processo de reabilitação. Por sua vez, o parlamentar da oposição e guarda municipal Inspetor Mangabeira (Rede) disse que a categoria aceitou a reposição de 7%, embora defendesse percentual maior.
Salários com reajustes de 7%
O novo salário inicial do guarda civil municipal será de R$ 1.458,40 e o final, R$ 6.653,81. O vencimento inicial do agente de trânsito, por sua vez, será de R$ 1.327,26, enquanto o final, de R$ 14.078,20.
Reabilitação
A proposta que estabelece processo de reabilitação aos agentes e guardas que, por restrições de saúde, estão impedidos de exercer plenamente suas atividades, obriga que o procedimento seja precedido por parecer médico da equipe de Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Smag).
O remanejamento é realizado quando o servidor avaliar que sua saúde está prejudicada pelo ambiente de trabalho, o que enseja sua transferência de local de trabalho. Por sua vez, a readequação por até um ano será concedida ao agente e o guarda com restrições de saúde.
Ele poderá deixar de exercer temporariamente as atividades que lhe prejudicam, mas poderá ter mantidas as funções que compõem o núcleo básico do cargo. Caso permaneça nessa condição por mais de um ano, o servidor poderá ser submetido a readaptação.
A readaptação ocorre quando o servidor fica inapto definitivamente de exercer suas funções por razões físicas ou mentais. Ele poderá ter o cargo mudado para igual ou inferior escolaridade, mas com o salário mantido.
Novos incentivos
Os planos, especialmente, autorizam a concessão de novos incentivos funcionais, como premiações de competições esportivas e culturais e abono anual como retribuição pelo alcance de resultados e metas (que não substitui ou complementa a remuneração ou vantagem).
No caso dos agentes, o PCCR autoriza premiação pela apresentação de ideias e propostas de inovação no serviço público. Também prevê enquadramento a servidores admitidos pelo concurso público de 2004. A data de admissão dos servidores aprovados que tiveram investidura no cargo preterida por motivo de distribuição de vagas por sexo, será considerada, exclusivamente para progressão e promoção funcional, a mesma da posse de candidata com nota final imediatamente inferior no certame.
Ambos os PCCRs preveem ainda, para o caso de morte de servidores, o pagamento de verbas salariais restantes do mês de falecimento e as do repentino fim da relação de trabalho, em cotas iguais aos dependentes, independentemente de inventário ou arrolamento.