Embora a ordem do dia informe que o texto será analisado em primeiro turno, o vereador Zélio Mota (MDB), líder da Prefeitura na Casa, deve apresentar um requerimento para que o projeto seja analisado em um único turno. Caso aprovado, o PCCR seguirá para análise do prefeito Arthur Henrique (MDB) ainda hoje.
O PCCR da Educação Básica abrange 5.093 servidores e prevê para professores de nível Médio do quadro em extinção salários de R$ 2.527,39, no início da carreira, a R$ 9.267,75, no último estágio.
O vencimento dos especialistas em Educação do quadro a ser extinto e dos professores com jornada semanal de 25 horas, proposto para nível Superior, é de R$ 2.906,49 a R$ 10.194,54.
Os salários dos orientadores educacionais e dos professores com jornada semanal de 40 horas, propostos para Ensino Superior, variam de R$ 4.650,38 a R$ 16.311,31.
Emendas
Os vereadores devem analisar ao menos sete mudanças no texto original, para atender os interesses da categoria. Zélio Mota propõe que o processo de reabilitação de funcionários inaptos a exercer plenamente as atividades laborais, por motivo de saúde, permita não apenas o seu aproveitamento, mas também condições para eles serem reabilitados.
Além disso, a mudança visa incluir a obrigação de laudo médico da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (Smag) que indique as restrições de trabalho e o procedimento que o servidor deve ser submetido para se reabilitar.
A presidente do Sitram (Sindicato dos Servidores Trabalhadores Municipais), Lucinalda Coelho, afirmou que essa é a única emenda viável de ser aprovada. “Essa emenda contempla não só os professores readaptados, como os técnicos pedagogos lotados na Secretaria Municipal de Educação”, avaliou.
O vereador de oposição Ítalo Otávio (Republicanos), que pediu vistas do PCCR, apresentou seis emendas. A primeira visa garantir direitos e vantagens da progressão de carreira ao servidor que depender de avaliação de desempenho para conquistar o direito, mas não for avaliado por possível omissão da Prefeitura de Boa Vista.
Duas alterações propostas visam detalhar a regra para obter a promoção funcional. Para servidores ativos com mais de três quintos de tempo serviço cumprido (15 anos para professora e 18 anos para professor), o tempo será de três anos a partir da conquista do direito. Para quem tem menos que esse período, será de cinco anos a contar do último interstício.
Na regra que condiciona a promoção à obrigação do servidor em alcançar o mínimo de pontos, por meio de cursos de capacitação e ações de desenvolvimento na área de atuação do servidor ou em áreas relacionadas, o vereador pretende incluir o requisito de possuir cinco cursos, cada um com carga horária mínima de 180 horas.
Ítalo Otávio também propõe isentar da avaliação de desempenho o servidor efetivo estável que comprovar possuir títulos de Licenciatura plena, especialização, Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, para alcançar a promoção por titulação.
O parlamentar ainda apresentou uma emenda para obrigar a Prefeitura a usar os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para executar o PCCR, além do dinheiro do próprio Município, como previsto no plano original. A ideia é “resguardar os direitos e as correções de acordo com os percentuais da lei federal do piso do magistério”.