Os vereadores de Boa Vista derrubaram por 14 votos a 1, nesta quarta-feira (31), o veto do prefeito Arthur Henrique (MDB) ao Projeto de Lei que proíbe estabelecimentos de ensino de usarem sirenes, alarmes e outros aparelhos que indicam horários de entrada, intervalo e saída. Com isso, a proposta segue para promulgação do presidente da Casa, vereador Genilson Costa (Solidariedade).
O resultado foi comemorado por familiares de crianças autistas, que foram à Câmara defender a rejeição do veto e a substituição dos aparelhos por dispositivos luminosos, por exemplo.
Pai de Alfredo Oliveira, criança diagnosticada com TEA, Ramon Queiroz esteve na Câmara como representante de um coletivo que defende os interesses do público autista. “A gente tem amigos e colegas que têm filhos que estudam em outras escolas e possuem problemas gravíssimos com a utilização da sirene, crianças que têm a hipersensibilidade sonora. Quando se utiliza a sirene, acaba desencadeando crises nas crianças”, disse o integrante do Coletivo +A.
Em junho, a proposta foi vetada por Arthur Henrique, que embora reconheça a importância da matéria, alegou que ela é inconstitucional. “A propositura em questão interfere diretamente na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que dispõe sobre o funcionamento e rotina das unidades de ensino do município de Boa Vista/RR, cometendo ingerências na administração pública municipal, exorbitando da competência do legislativo Municipal e invadindo a competência privativa do Executivo Municipal”, pontuou.
Formada pelo presidente Kleber Siqueira (Solidariedade), o vice Albuquerque (vice) e o membro Gabriel Mota (Republicanos), a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal opinou por manter o veto da Prefeitura, por entender, por exemplo, que a matéria “usurpa o poder discricionário e invade a competência material do Poder Executivo”.
O que diz o projeto
Conforme o projeto, pensado principalmente nas pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), os estabelecimentos terão até 120 dias após a lei entrar em vigor (o que deve acontecer após ser publicada no Diário Oficial) para providenciar a substituição dos ruídos por sons.
A proposta diferencia os conceitos dessas palavras:
Ruído: sensação desagradável desencadeada pela recepção de energia acústica, como produzidas por buzinas de veículos ou embarcações;
Som: sensação desagradável ao ser humano desencadeada pela recepção de energia acústica, como as produzidas por música, respeitadas as individualizadas.
Autor do projeto, o vereador Ítalo Otávio (Republicanos) criticou o veto e afirmou que a proposta não vai causar nenhum dano ao erário, mas se adaptar às novas maneiras de iniciar as aulas.
“A sirene tem um ruído muito agudo e que traz prejuízos. A gente pode alertar o término da aula com painéis luminosos, músicas, e isso não traria nenhum tipo de problema às nossas crianças”, disse
O PL prevê multa por descumprimento, a ser regulamentada pela Prefeitura em até 60 dias após a vigência da matéria.