A sessão solene de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2016 será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) no dia 16 de dezembro, a partir das 08h, no auditório da Faculdade Cathedral, localizada no bairro Caçari, zona Leste da Capital.
De acordo com o TRE-RR, serão expedidos 183 diplomas, sendo 30 para prefeitos eleitos e seus vices, e 153 para vereadores dos 15 municípios da Capital e do interior do Estado, além dos respectivos suplentes. Com este ato, eles recebem um documento oficial que reconhece a validade de sua eleição e estarão aptos a tomar posse nos cargos aos quais foram eleitos.
Este ano haverá uma programação diferenciada para a diplomação dos candidatos eleitos: todos receberão o diploma no mesmo dia e local, incluindo os dos 14 municípios do interior. Antes, cada município realiza a cerimônia em suas respectivas sedes.
SUB JUDICE – As eleições municipais deste domingo, 02, em Roraima, tiveram 91 políticos concorrendo com a candidatura sub judice. Em alguns casos, os candidatos venceram a disputa em suas cidades, mas tiveram os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral.
Conforme o TRE, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, os candidatos somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus recursos providos e seus registros deferidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se os recursos forem julgados favoráveis aos candidatos que tiveram as candidaturas indeferidas e obtiveram votos suficientes para serem eleitos, o quadro de vereadores e prefeitos na Capital e em alguns municípios do interior pode ser alterado.
São 20 candidatos a vereador da Capital que disputaram o pleito na mesma situação. Júlio Cezar Medeiros (PRP), que teve a candidatura indeferida, obteve 2.267 votos, e se tiver o recurso julgado favorável no TSE, tomará a vaga do candidato Marcelo Lopes.
No interior, a Prefeitura de Iracema pode ter alteração se o candidato indeferido Jairo Sousa, que obteve 2.247 votos, mais do que o candidato eleito Francisco Araújo, que teve 1.945 votos, conseguir reverter a situação.
Caso a decisão final seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”. (L.G.C)