Política

Votos do 1º turno das eleições podem ser justificados até o dia 1º de dezembro

Quem não votou e não justificou o voto tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Cidadãos com dados desatualizados na Justiça Eleitoral devem esperar a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores no dia 7 de novembro. O atendimento é feito das 9h às 19h, de segunda a sexta, nos Cartórios das Zonas Eleitorais.

A chefe do Cartório da 5ª Zona Eleitoral de Roraima, no bairro Pintolândia, zona Oeste, Narla Santana, orienta a quem ainda não justificou a levar um documento oficial com foto, título de eleitor e um documento que comprove a ausência, como atestado médico e passagens de avião. Consideram-se documentos oficiais com foto a Carteira de Identidade (RG), passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, Carteira de Trabalho (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A multa para quem não comparecer até o fim do prazo é variável, mas a média é de R$ 3,50. Eleitores fora do Brasil têm 30 dias para justificar, a partir do seu retorno ao País, mas o seu cumprimento só é obrigatório em eleições presidenciais.

O eleitor tem a opção de preencher o requerimento de justificativa pessoalmente ou imprimi-lo no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral) para levá-lo ao Cartório.

RESTRIÇÕES – A chefe do Cartório da 5ª Zona explica que é importante cumprir com as obrigações eleitorais. Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral não pode retirar Passaporte nem Carteira de Identidade, inscrever-se em vestibulares e concursos públicos, tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos do governo, participar de licitações e outras modalidades de concorrência.

Não há restrições quanto ao número de justificativas possíveis. Porém eleitores que não fazem parte do grupo facultativo (16 e 17 anos, acima de 70 anos, analfabetos e deficientes) não podem ficar sem justificar o voto por até três eleições seguidas, incluso os segundos turnos. A punição é a perda da inscrição eleitoral.

DADOS IRREGULARES – Já as pessoas que não atualizaram todos os dados, e por isso não puderam votar no dia 2, devem esperar o dia 7 de novembro, quando reabre o Cadastramento Nacional de Eleitores. Narla Santana informou que, a partir deste dia, poderão ser feitos o alistamento eleitoral (emissão da 1ª via do Título de Eleitor), a transferência de domicílio eleitoral e a revisão do cadastro. O horário de atendimento também é das 9h às 19h em todo o Estado.

NÚMEROS – O Tribunal Regional de Roraima (TRE) não pôde informar quantos eleitores estão com dados irregulares no sistema. Porém, nas eleições municipais do dia 2 de outubro, 52 mil eleitores de Roraima não votaram. Destes, 13.059 justificaram ainda no dia 2, incluindo aí as pessoas de outras localidades do País que no momento estavam no Estado.

Além da 5ª Zona em Boa Vista, há outras sete zonas eleitorais em Roraima: 1ª Zona, bairro São Pedro, zona Leste; 2ª Zona, no Município de Caracaraí; 3ª Zona, no Município de Alto Alegre; 4ª Zona, Município de São Luiz do Anauá; 6ª Zona, no Município de Mucajaí; 7ª Zona, no Município de Pacaraima; 8ª Zona, no Município de Rorainópolis. (NW)