NORTE DE RORAIMA

Acordo judicial define ações de segurança e saúde do trabalho em hospital de Pacaraima

Governo estadual vai cumprir 16 obrigações até 30 de setembro deste ano, e outras 22 até 31 de maio de 2024

Hospital Delio de Oliveira Tupinambá, em Pacaraima
Hospital Delio de Oliveira Tupinambá, em Pacaraima (Foto: Arquivo FolhaBV)

Um acordo homologado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista solucionou uma ação civil pública envolvendo o cumprimento de obrigações relativas a normas de segurança e saúde do trabalho no Hospital Délio de Oliveira Tupinambá, em Pacaraima, no Norte de Roraima.

O juiz titular Raimundo Paulino Cavalcante Filho conduziu a audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Estado de Roraima, que optaram pela via consensual para solucionar o processo já em fase de execução. Conforme o acordo, o ente público assumiu o compromisso de cumprir 16 obrigações até 30 de setembro deste ano, e outras 22 até 31 de maio de 2024.

Todas as obrigações foram determinadas na sentença contra a qual não cabe mais recurso. Caso sejam descumpridas, a multa diária é de R$ 1 mil para o primeiro bloco de obrigações e de R$ 2 mil para o segundo, até o limite de 90 dias. Por fim, ainda como parte do acordo, foi expedido o precatório para o pagamento de multa de mais de R$ 133 mil.

Entenda

Em janeiro de 2019, o MPT propôs ação civil pública com pedido de condenação do Estado de Roraima para cumprimento de obrigações relativas às condições de trabalho no hospital de Pacaraima, sob pena de multa. Entre os documentos que constam dos autos, o MPT juntou laudos periciais que apontam o descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho.

O Estado, por sua vez, apresentou contestação e juntou documentos informando as providências em andamento naquela época, entre as quais uma licitação para reforma geral da unidade hospitalar, com o objetivo de solucionar as irregularidades constatadas.

O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, proferiu sentença em 27 de outubro de 2020, condenando o Estado de Roraima a cumprir um total de 38 obrigações de fazer e não fazer.

Das determinações judiciais, estão a realização de obra no hospital, o treinamento da equipe, a implementação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e a aquisição de materiais.

Independentemente do fim do processo, o magistrado fixou prazo de 150 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa coercitiva diária de R$ 1 mil até o limite de 90 dias, sem prejuízo da imposição de outras medidas.

O Estado de Roraima recorreu e a Primeira Turma do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) deu provimento parcial ao recurso em 2021, ampliando para 300 dias o prazo para cumprimento da sentença.

O colegiado considerou o número expressivo de obrigações fixadas na decisão de primeiro grau. Considerou, ainda, as regras da Lei de Licitações que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e os efeitos da pandemia de Covid-19, com falta de insumos no comércio, atraso nas entregas de compras e suspensão de diversos serviços.

Concedeu, por fim, efeito suspensivo ao recurso, porém com a manutenção das multas diárias previstas. Após o trânsito em julgado e o decurso da suspensão do processo determinada em segundo grau, a execução teve início em dezembro de 2022.