Na última quinta-feira (8), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu diminuir o valor das parcelas dos planos de saúde, no período de maio de 2021 a abril de 2022, em 8,19%.
A medida começa a valer a partir da data de aniversário do plano. Se o seu convênio faz aniversário em outubro, por exemplo, o desconto valerá somente a partir deste mês, e assim sucessivamente.
O reajuste é válido somente para as modalidades individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. Ou seja, planos empresariais não entram no reajuste.
Se uma pessoa pagava uma mensalidade de R$ 100 para o seu plano de saúde, vai desembolsar, a partir do mês de reajuste anual, R$ 91,81.
E se não vier desconto?
Segundo o advogado Gregório Nunes, a decisão é obrigatória, ou seja, deve ser cumprida por parte do plano de saúde, sem necessidade de que ele seja acionado.
Se após o aniversário do plano esse desconto não tiver sido concedido, o cliente tem direito a requerer o abatimento, inclusive na justiça, pois a medida infringe o artigo 42 do Código Defesa do Consumidor, e passa a se tornar uma cobrança indevida.
“Então, sendo constatada essa prática abusiva, o consumidor deve registrar uma reclamação no site da Agência Nacional de Saúde, a ANS, e posteriormente procurar uma arma de defesa do consumidor para registrar uma reclamação ou ajuizar uma ação judicial por meio de um advogado particular”, orientou.