O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame obrigatório usado para detectar se o bebê tem problemas de audição, podendo assim identificar e iniciar o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas precocemente. O Conselho Federal de Fonoaudiologia e outras entidades brasileiras recomendam que o exame seja realizado na maternidade, antes da alta hospitalar do recém-nascido.
Com a finalidade de prevenir a deficiência auditiva ou até mesmo de remediar, no caso dos bebês que apresentam surdez congênita, foi criada a Lei Municipal nº 3028, de 17 de maio de 2000.
“Tal lei se refere a um programa de triagem auditiva neonatal que tem como finalidade avaliar a audição em recém nascidos. Esse programa é eficaz no sentido de prevenção e cuidados auditivos, sendo indicado por instituições do mundo inteiro, visando o diagnóstico precoce de perda auditiva”, explica a fonoaudióloga, Evânia Costa. Segundo ela, todo recém-nascido pode apresentar sinais de problemas auditivos após o nascimento ou nos primeiros anos de vida.
Segundo a médica, o teste da orelhinha ou “Teste da presença de emissões otoacústicas” é simples e sem dor, e identifica, ainda nos primeiros dias se a criança tem ou terá problemas de audição. O exame não incomoda o bebê, e não exige nenhum tipo de intervenção invasiva como o uso de agulhas ou qualquer objeto perfurante.
“Orienta-se realizar o teste da orelhinha, nos primeiros anos de vida do bebê (3 meses), detectando perdas precoces que possam influenciar no aprendizado e na fala. Normalmente o exame é realizado no berçário em sono natural, de preferência no segundo ou terceiro dia de vida. O tempo de duração varia entre 5 e 10 minutos, não possui qualquer contraindicação”, comenta a especialista.
Para identificar a surdez, o exame é feito utilizando um estímulo sonoro. “É observado a percepção do retorno desse estímulo (eco), o registro é feito através do computador, verificando se a cóclea (parte interna da orelha) está normal, ou seja, em funcionamento, é emitido um gráfico com o diagnóstico do exame. No caso de suspeita de alguma anormalidade após a realização da triagem auditiva neonatal, o bebê será encaminhado para uma avaliação otológica e audiológica completa”, completa a médica.