O número de mulheres no Brasil continua sendo superior ao de homens. Pensando nisso, três leis estaduais foram promulgadas pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para contribuir no aumento de oferta e condições de acesso à saúde pública para as mulheres.
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feita em 2019, revelou que a população brasileira era composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres.
Sendo assim, é natural que o Sistema Único de Saúde (SUS) atenda mais mulheres do que homens. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) mostrou que dos 17,3 milhões de mulheres entrevistadas, acima de 18 anos, já buscaram algum atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS).
Leis promulgadas
A Lei nº 1.596/2021, obriga os hospitais públicos estaduais a fornecerem exames em mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência e outras necessidades especiais.
Outra norma que alcança as mulheres, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, é a Lei nº 1.599/2021 que garante o uso do método contraceptivo de longa duração, conhecido por etonogestrel.
A presença de um profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do SUS, é o que obriga a Lei nº 1.598/2021, com a finalidade de promover um parto mais humanizado e um serviço público de qualidade e de acolhimento às parturientes.