A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promove nesta quinta-feira (16), a partir das 19h, uma live para discutir o cyberbullying, com transmissão pela TV Assembleia (canal 57.3) e redes sociais (@assembleiarr). O evento faz parte da programação alusiva ao “Setembro Amarelo”, mês dedicado à prevenção ao suicídio e a campanhas de conscientização sobre o tema.
Entre os convidados para participar da live, estão a delegada do Distrito Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), Darlinda Moura Viana, o psicólogo Sérvulo Santos e Hayub Thomé, representante LGBTQIA+.
O deputado Evangelista Siqueira (PT) será o mediador do encontro. Ele ressalta a importância de debater sobre o assunto, que pode causar sérios danos psicológicos, que levam, inclusive, ao suicídio.
“Convidamos nossa população para discutir com especialistas a temática, pois não se pode admitir essa conduta na internet. Precisamos aprimorar os mecanismos de prevenção e punição dos infratores”, destacou.
Com cada vez mais pessoas conectadas, a intimidação, humilhação e os xingamentos se tornaram frequentes nas redes sociais e plataformas digitais. O psicólogo Wagner Costa explica por que esse comportamento é mais comum do que se imagina.
“Por estarem escondidas atrás de um computador, as pessoas ficam mais ousadas. Elas pensam maldades e as falam sem filtro. Mas esquecem que, nas redes sociais, algo que é publicado pode viralizar em poucos segundos”, disse.
Cyberbullying é crime
O bullying é a prática de atitudes repetitivas de violência física ou psicológica. O cyberbullying é a prática dessas agressões por meio das tecnologias digitais com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar um indivíduo, conforme define o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
O cyberbullying é um crime contra a honra praticado em meio virtual e, segundo o Código Penal, pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação. Quando cometido na presença de várias pessoas, com fácil divulgação, como ocorre nas redes sociais, há um aumento da pena, que inclui multa e detenção de um a três anos, dependendo da gravidade.
Desde 2015, o Brasil conta com amparo legal para a caracterização e prevenção a qualquer modalidade de bullying, conforme a Lei 13.185.