ÓBITOS NA MATERNIDADE

Médica nefrologista da maternidade, que assinou avaliação de bebês, tem contrato anulado

A rescisão contratual foi unilateral, ou seja, a iniciativa partiu da Sesau dias depois das três mortes na maternidade relatadas em denúncia à FolhaBV

Fachada da Maternidade provisória (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Fachada da Maternidade provisória (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Uma médica do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth teve o contrato anulado pela Secretaria de Saúde (Sesau). A médica é especialista em nefrologia e assinou as avaliações das recém-nascidas que vieram a óbito por falta de diálise na maternidade.

Segundo as informações, a rescisão do contrato foi unilateral, ou seja, a iniciativa partiu da Sesau. O documento foi assinado no dia 24 de julho e teve efeito dois dias depois, após publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOE-RR).

A anulação do contrato temporário da médica teria sido fundamentada nas Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 323/2001, que tratam de contratos da Administração Pública. Em nota, a Sesau informou não haver relação com os acontecimentos na Maternidade. (Nota na íntegra ao final).

Bebês mortos

Na última semana, uma denúncia à FolhaBV relatou que três bebês morreram por falta de diálise ou técnica inadequada na maternidade. Os recém-nascidos estavam internados na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) pediátrica e vieram à óbito entre 17 e 21 de julho.

Em dois casos, ao menos, a nefrologista teria feito a avaliação médica dos bebês com problemas nos rins. Neles, a denúncia detalha que, a especialista informou, no prontuário, a necessidade urgente de diálise e quadro clínico com complicação iminente.

Nota da Sesau

Em nota enviada à FolhaBV, a Secretaria de Saúde esclareceu que a profissional estava atuando como servidora seletivada e que a rescisão não teve relação com os acontecimentos na Maternidade. Veja a nota na íntegra.

“A Secretaria de Saúde esclarece que a profissional estava atuando no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth como servidora seletivada, e que a rescisão contratual da referida foi tomada com base na Cláusula 9, item D, do Contrato Aditivo Nº 439/2022, que versa sobre Desempenho Insatisfatório das Atribuições, não tendo qualquer relação com o fato mencionado na reportagem, uma vez que os óbitos ocorreram pela gravidade do quadro clínico dos pacientes recém-nascidos, e não por questões exclusivas da disfunção renal ou da terapia renal substitutiva.

A Sesau informa ainda que os serviços de terapia renal estão sendo realizados normalmente e que o acionamento dos profissionais ocorrerá sempre que a unidade necessitar”.