Saúde e Bem-estar

Mudanças em regras de coleta de exame preocupa profissionais

Na proposta, os exames laboratoriais foram diminuídos à nomenclatura de testes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou as consultas públicas, para comentários e sugestões do público geral, da RDC nº 44/2009, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas, e da RDC nº 302/2005, que trata sobre requisitos técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico (SADT).

As Consultas Públicas (CPs) 911 e 912 relacionadas a serviços de saúde recebem a partir desta quarta-feira (9/9) comentários e sugestões da sociedade. Publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2/9, elas permanecerão abertas por 45 dias a contar desta quarta-feira, ou seja, até 23/10.

A consulta pública recebeu críticas do Conselho Federal de Farmácia que afirmou que o conteúdo formulado pela Anvisa agride parâmetros legalmente estabelecidos.

Para  a dra. Jandira Negreiros, trazer agora novos conceitos de definição para estabelecimento laboratorial clínico, sobretudo no contexto sanitário-econômico atual, pode ser danoso à sociedade.

“Um entre os setores mais estruturados da saúde pública brasileira, os laboratórios clínicos se destacam pelos investimentos em inovações, avanços tecnológicos, adequações sanitárias e capacitações de excelência. Todo esse esforço tem como objetivo a busca pela qualidade no atendimento e a preocupação com a segurança do paciente, empenho este desconsiderado pelo inesperado teor da proposta da CP nº 912/2020” explicou.

Na proposta, os exames laboratoriais foram diminuídos à nomenclatura de testes. Para a profissional, houve negligência  e foram totalmente desconsiderados os laboratórios clínicos, possibilitando que outros estabelecimentos e profissionais não legalmente habilitados executem tais procedimentos.

“Esses são apenas alguns pontos que atentam contra a saúde pública no documento, ensejando preocupação com a qualidade do serviço, a capacidade de manejo das amostras e a condição ambiental. Todos esses quesitos interferem nos resultados, terminando por fragilizar a confiabilidade dos exames laboratoriais, elemento basilar para diagnósticos que garantam tratamentos eficazes aos pacientes”.

No mês de setembro, é celebrado o Dia Mundial da Segurança do Paciente. Enquanto o mundo inteiro se volta à essa pauta, o novo texto proposta pela Anvisa para a RDC nº 302/2005, objeto da Consulta Pública 912, deveria sofrer atualizações planejadas, amplamente debatidas pelo segmento e que levassem em consideração o elevado rigor colocado em prática atualmente. O órgão sanitário não deve lançar proposições intempestivas, ainda mais se colocando em desacordo com padrões internacionalmente reconhecidos.

A SBAC elaborou um passo a passo ilustrativo para auxiliar quem deseja participar da CONSULTA PÚBLICA Nº 912 DE 27/08/2020, que substituirá a RDC 302/2005 que Regulamenta o Funcionamento dos Laboratórios Clínicos.

Confira:

Orientações sobre a Consulta Pública da ANVISA 912/2020 elaboradas pela Comissão de Revisão da RDC 302/2005