Entre 1% e 2% da população global é diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo aproximadamente dois milhões de pessoas no Brasil, de acordo com dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos. Esses cidadãos têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Considerados pessoas com deficiência, os autistas têm acesso a auxílios específicos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC proporciona um valor mensal equivalente a um salário mínimo, sem restrição de uso.
Benefício não exige contribuição
Quem foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independente do grau, está protegido por esse benefício. O BPC não exige pagamento ao INSS, sendo uma assistência direcionada a quem necessita, mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
Os sintomas do autismo variam em diferentes níveis de funcionalidade e podem apresentar graus distintos de habilidades. A legislação busca garantir proteção previdenciária aos autistas, considerando os desafios que enfrentam ao integrar-se na sociedade.
Para se tornar beneficiário do BPC, é necessário atender a requisitos específicos, como comprovar a condição de autismo por meio de laudo médico, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), comprovar renda familiar (até 1/4 do salário mínimo), não receber outro benefício, possuir nacionalidade brasileira e demonstrar a impossibilidade de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família.
O pedido do BPC pode ser realizado por telefone, pelo número 135, pelo site ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, exigindo a especificação do tipo de espectro ao qual o solicitante se enquadra. É fundamental comprovar os gastos com despesas médicas e alimentação especial para facilitar o acesso ao benefício, caso o beneficiário exerça alguma função remunerada.
Em situações de negativa, existem opções de recurso administrativo, encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), ou a possibilidade de ingressar com ações judiciais para buscar a concessão do benefício.