O Projeto de Lei nº 2.695/2023, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal nessa quarta-feira (27), promete garantir a assistência oftalmológica gratuita e permanente para estudantes da rede pública de ensino. O projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e relatado pelo senador Dr. Hiran (Progressistas-RR), médico oftalmologista.
Segundo o senador Dr. Hiran, é fundamental realizar exames de refração em crianças antes dos 7 anos, uma fase crucial para a possível correção de distúrbios de visão. Ele destacou que muitos estudantes, especialmente os de 12 e 13 anos, ainda não passaram por esses exames, o que pode prejudicar o aprendizado, já que problemas de visão não detectados podem afetar o desempenho escolar.
“A oftalmologia não está na atenção primária, está na média e alta complexidade”, afirmou Dr. Hiran.
De acordo com o projeto, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) será alterada para incluir a assistência oftalmológica entre os direitos dos alunos da Educação Básica, que compreende desde a educação infantil até o ensino médio.
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