Uma doença grave que pode ocasionar perda visual, amputações de membros inferiores, aumento da incidência de doenças cardiovasculares, entre outras, o diabetes dificulta em muito a rotina dos pacientes, e por isso, o portador possui alguns direitos por lei.
A Lei federal de n° 11.347 (assinada em 27 de setembro de 2006) está em vigor e determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar. Mas para ter esse direito, é preciso estar inscrito em algum programa de educação especial em diabetes.
“Na prática, a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia). Em seguida, é preciso pedir a medicação necessária ao tratamento com a prescrição médica” explicou o médico endocrinologista Cesar Pena.
Caso o paciente não tenha acesso a medicação é possível fazer uma denúncia à ouvidoria da Secretaria da Saúde do estado ou do município e também na própria sede da mesma. “Se ainda assim não for atendido, em último caso, os diabéticos devem buscar a justiça e entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito do seu tratamento. A ação também pode ser gratuita através da Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha como pagar por um advogado particular” disse.
Paciente diabético tem direito a isenção do IPVA?
Em Roraima, pacientes diabéticos também podem ter direito a isenção do IPVA por meio da lei Nº 1.293 (A lei foi assinada em 29 de novembro de 2018) que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de doenças graves.
Segundo a lei, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado de Roraima, as pessoas portadoras das seguintes doenças: I – portadoras de Câncer; II – portadoras de Diabetes; III – portadoras de Hipertensão; IV – pessoas afetadas por Acidente Vascular Cerebral (AVC); e V – portadoras de Doença Mental Irreversível.
A isenção será concedida mediante requerimento do interessado à Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ, devendo ser anexado o Laudo Pericial comprovando que é portador de alguma dessas doenças previstas. Após a entrada do Requerimento, a SEFAZ terá 30 dias para conceder o benefício à pessoa que estiver dentro das normas desta Lei.
Paciente diabético pode se aposentador por invalidez?
No auxílio-doença, por exemplo, a incapacidade para o exercício da atividade é temporária, ou ao menos se prevê que seja. Já na aposentadoria por invalidez, ao contrário, o benefício é concedido ao segurado que esteja totalmente incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação. Pode ocorrer diretamente, ou após um período de auxílio-doença. É necessário, porém, que essa incapacidade tenha surgido após a inscrição do cidadão na Previdência.
Segundo Penna, isso não quer dizer que o paciente com Diabetes não possa se inscrever na Previdência ou não seja elegível ao benefício. “A doença pode já ter se manifestado, mas o contribuinte não pode ainda estar em estado de invalidez. Além disso, também é exigida a carência de doze meses de contribuição Para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia do INSS, que avaliará sua condição clínica e determinará a aposentadoria por invalidez, se o caso. O benefício deixa de ser pago se o segurado retomar sua capacidade para o trabalho, o que é avaliado a cada dois anos, por meio de perícia” explicou.