A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), a importação de sementes e o cultivo de cannabis exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão abrange o cânhamo industrial, variedade de cannabis com menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.
Os ministros entenderam que, com essa concentração, a planta não pode ser considerada entorpecente. Assim, o cultivo não é passível de restrição. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá seis meses para regulamentar a medida.
A decisão foi unânime, com voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. Ela destacou que o cânhamo industrial, com baixo teor de THC, não deve ser tratado da mesma forma que a maconha, conforme previsto na Lei de Drogas. Para a ministra, impedir o uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e limita o acesso dos pacientes a tratamentos adequados.
A liberação ocorreu após um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração do cultivo no Brasil, já que, apesar da autorização para importação, os insumos são caros no mercado nacional.
*Com informações de Agência Brasil