Após dois anos de pandemia, não é difícil encontrar quem já tenha feito pelo menos um teste de covid-19. Daí surge a dúvida: posso usar a despesa com o teste para abater meu Imposto de Renda? Depende.
O problema não está no tipo de teste realizado, se foi o RT-PCR, no qual uma amostra de saliva ou de secreção nasal é colhida com ajuda de um cotonete especial para detectar a presença do vírus, ou o teste de sorologia, que verifica a presença de anticorpos no sangue. Ambos são válidos do ponto de vista das regras do Imposto de Renda. A questão é onde você fez o exame.
Testes feitos em hospitais ou laboratórios, devidamente comprovados por nota fiscal onde conste o seu CPF ou de algum dependente, podem ser lançados na declaração como despesa médica e permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Testes de farmácia, em geral, não podem ser declarados
Porém, algumas farmácias também oferecem testes de covid-19, tanto do tipo RT-PCR como de sorologia, além de testes rápidos. Nesse caso, você deve ficar atento à nota fiscal.
Se o emissor da nota for um laboratório, a despesa pode ser lançada na declaração, ainda que você tenha colhido a amostra na farmácia. Mas se a nota ou cupom fiscal foi emitido pela própria farmácia, não é possível abater a despesa do Imposto de Renda.
Farmácias, a rigor, vendem medicamentos, que não podem ser declarados no Imposto de Renda por falta de previsão legal.
Ao informar o CNPJ de uma farmácia na declaração, você corre sério risco de parar na malha fina e ter a despesa rejeitada pela Receita. Nesse caso, será necessário pagar a diferença de imposto com multa e juros.
Fonte: Uol Notícias