A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou em regime de urgência, nesta terça-feira (19), por 20 votos, o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
A proposta, que segue para a sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB), é aprovada apenas sete dias após a Prefeitura enviá-la à Casa. Na galeria do plenário, dezenas de agentes acompanharam a votação e aplaudiram a decisão dos parlamentares.
Quando a lei for sancionada, os agentes de Boa Vista passarão a ter salário inicial de R$ 2.824,00 e final de R$ 9.905,38, com jornada semanal de 40 horas. Aos cofres públicos municipais, a medida vai gerar um impacto anual de R$ 2,8 milhões em 2024, R$ 3,2 milhões em 2025 e R$ 3,7 milhões em 2026.
“Mesmo sendo oposição ao Executivo municipal, o que essa mesa, com a maioria dos vereadores, fazem, é dar celeridade”, disse o presidente da Casa, vereador Genilson Costa (Solidariedade), explicando que mais de 500 famílias serão beneficiadas pelo novo PCCR.
Progressão
A progressão com acréscimo de 5% sobre o salário será concedida aos agentes que cumprirem o intervalo de dois anos na referência salarial em que estão, e que alcancem a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho.
Promoção
O agente ativo poderá concorrer à promoção, que corresponde a acréscimo de 10% sobre o vencimento, nas seguintes condições: após ficar três anos na classe em que está; ter alcançado a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho; e ter atingido a pontuação mínima em cursos de capacitação e ações de desenvolvimento na área de atuação do cargo ou em áreas relacionadas.
Auxílios
- Auxílio transporte aos agentes comunitários de saúde e indenização de transporte aos agentes de combate às endemias (R$ 450);
- Auxílio funeral correspondente ao salário do agente falecido poderá concedido ao familiar ou terceiro para custear as despesas do funeral;
- Auxílio fardamento de R$ 691,20 por ano para ambos;
- Auxílio proteção solar mensal de R$ 60 para ambos.
Adicionais
- Adicional de atenção primária à saúde por atuação nas UBS’s (Unidades Básicas de Saúde) ou nas equipes de Saúde da Família para agentes comunitários;
- Adicional de produtividade em serviços de saúde, mediante atingimento de métricas de desempenho e produtividade, para ambos.
Premiações
A Prefeitura poderá instituir premiações por ideias inovadoras e autorizar que os servidores recebam premiações em competições esportivas e culturais municipais. Também pode instituir abono anual aos agentes em reconhecimento pelo alcance de resultados e metas.
Licenças e ausências
Os agentes ainda têm direito a licenças maternidade de 210 dias e paternidade de 20 dias, por motivo de doença de familiar, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para atividade política. O PCCR também prevê permissão para ausência de oito dias por motivo de casamento e de falecimento de familiar.