Veículos com propaganda eleitoral não podem estacionar em órgãos públicos
A Justiça Eleitoral alerta para a proibição de estacionar veículos com propaganda partidária em estacionamentos de órgãos públicos. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato. A Lei das Eleições (lei 9504, artigo 37) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens […]