Quem não votou no 1º turno tem até dia 6 de dezembro para justificar
O eleitor que não justificou a ausência no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a […]