MPE representa contra 32 candidatos da capital por derramamento de santinhos
Caso a representação seja aceita, os candidatos deverão pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil
Caso a representação seja aceita, os candidatos deverão pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil
Material de divulgação foram encontrados no carro pela PF
Além das duas representações que foram julgadas, o MPE ingressou com mais 19 processos. PL e PRTB são multados por derramamento de santinhos às vésperas das eleições
Cotidiano
Prefeitura disse que material recolhido foi estocado em sacos e somente na tarde de quinta-feira vai ter o quantitativo de santinhos espalhados nas seções eleitorais
Distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal e configura crime de propaganda eleitoral irregular.
De acordo com a liminar, a prática é cabível de multa no valor de R$2 mil para cada local onde houver santinhos
Os santinhos eram de dois candidatos, um ao cargo de estadual pelo PL e o outro a federal pelo MDB. Eles foram atuados em flagrante por compra de votos na Polícia Federal.
O objetivo é coibir o “voo da madrugada”, como é conhecido o derramamento de santinhos e orientar com diretrizes para atuação de promotores eleitorais no pleito de 2022.
O derrame de santinhos é crime eleitoral de acordo com a lei 9.504/97, o que pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil
O descarte de material gráfico ocorrido no dia e horário da eleição, pode ser enquadrado como crime de boca de urna