Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de […]