Artistas denunciam supostas irregularidades no resultado da LPG pela Secult

Procurada, A Secretaria da Cultura e Turismo de Roraima (Secult) afirmou que os editais de fomento com recursos da Lei Paulo Gustavo foram elaborados com ampla participação de agentes culturais e da classe artística local

Artistas realizaram uma manifestação cobrando celeridade no cumprimento do edital em abril deste ano (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Artistas realizaram uma manifestação cobrando celeridade no cumprimento do edital em abril deste ano (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Artistas que estão inscritos no edital da Lei Paulo Gustavo (LPG) pela Secretaria de Turismo e Cultura (Secult) denunciam supostas irregularidades no processo de análise de recursos dos candidatos para classificação na lei. A recusa para fornecer a justificativa dos avaliadores para os projetos desclassificados é uma das principais denúncias. Outras irregularidades apontadas por eles, é a classificação de pessoas que não trabalham com arte em lotes voltados para artistas com histórico e contribuição no meio.

O produtor audiovisual André Calil, relata que por vários dias tentou contato com a secretaria solicitando as justificativas dos avaliadores, que é direito dos candidatos, mas não teve respostas através dos contatos fornecidos pela Secult. André relata que precisou contatar contatos pessoais dos responsáveis pela banca avaliadora para tentar solicitar os documentos.

“Para que a gente consiga entrar com recurso, precisamos saber o que nos reprovou segundo os avaliadores. Não só eu, mas inúmeros candidatos estão relatando que a secretaria se negou a entregar os resultados para eles. Esse é um direito nosso, que não foi respeitado”, relata o artista.

Outra reclamação é a de que alguns candidatos que não possuem experiências nas áreas que se inscreveram teriam sido comtemplados e artistas que tem anos de contribuição na área foram desclassificados. Uma candidata a um dos lotes do edital, voltado para economia criativa, relata que em sua categoria alguns dos classificados não tem qualificação na área e acabou sendo classificado.

“Isso prejudica quem vive disso e precisa do suporte do edital para seguir com seus projetos. Alguns candidatos nem perfil das empresas ou dos projetos tem e foram classificados nos lotes”, reforçou a denunciante.

No resultado, um instituto que foi investigado por supostos desvios de dinheiro público também está aprovado no edital.

O resultado dos aprovados você pode conferir aqui.

O que diz a Secult?

A Folha entrou em contato com a Secretaria de Turismo e Cultura para esclarecer as acusações, e por meio de nota, a Secult respondeu o seguinte:

“A Secretaria da Cultura e Turismo esclarece que os editais de fomento financiados com recursos da Lei Paulo Gustavo foram amplamente debatidos com os agentes culturais e a classe artística de Roraima, especialmente no que se refere aos critérios de seleção e os mecanismos de participação dos fazedores de cultura nos editais.

O regramento construído junto ao público-alvo da Secult, com participação de fóruns, coletivos, entidades e o Conselho Estadual de Cultura também previa a composição de uma banca examinadora composta por pareceristas credenciados, servidores da pasta e membros do CEC, o que conferiu pluralidade e técnica ao processo avaliativo.

Sendo assim, o certame público foi conduzido em estrita observância às regras estabelecidas na construção democrática conduzida pela Secult.

No que se refere à instituição citada, não havia nenhuma vedação no edital que a impedisse de apresentar projetos, uma vez que as condições de habilitação dos aprovados são verificadas em etapa posterior à avaliação do mérito cultural do projeto, conforme orientação do Ministério da Cultura.

Desta forma, no momento da checagem das certidões negativas e outros documentos comprobatórios previstos no edital, caso seja verificado que o proponente aprovado não cumpre as obrigatoriedades, este será desclassificado.

A Secult também salienta que é comum, no âmbito das linguagens que integram a cultura, que agentes culturais se agrupem em coletivos ou pessoas jurídicas para colaborar em vários projetos, o que era permitido pelo edital.

Nesse sentido, de acordo com o edital, um músico poderia apresentar e ser contemplado em apenas um projeto de sua autoria, na condição de proponente, mas era possível que o referido músico integrasse a ficha técnica de projetos de outros proponentes, inclusive em outras linguagens culturais.

Assim como as demais regras do instrumento editalício, a participação de agentes culturais de forma individual ou por meio de coletivos e pessoas jurídicas foi uma dinâmica discutida e aprovada pelos segmentos culturais na fase de elaboração dos editais”.

Leia a Folha Impressa de hoje