Trabalhadores da área artística e cultural que serão beneficiados com o repasse de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc, estão sendo mapeados pelo Poder Executivo de Boa Vista, por meio da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec).
A lei, sancionada pela Presidência da República no dia 30 de junho, tem o objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia causada pelo coronavírus, além de um subsídio mensal, que varia de 3mil a 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
Boa Vista deverá receber R$ 3.569.526,90, conforme levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de um total de R$ 3 bilhões previstos para todos os municípios brasileiros. O benefício será disponibilizado aos artistas por meio de três parcelas mensais, no valor de R$ 600.
O MAPEAMENTO CULTURAL
O mapeamento tem como objetivo construir um banco de dados com informações úteis à implementação de ações junto à comunidade cultural de Boa Vista. Nesta primeira etapa, ocorrerá até o dia 22 de agosto e pode ser feito online por meio do site: https://www.boavista.rr.gov.br/cultura/. As informações constantes na plataforma de dados serão periodicamente consolidadas.
O vice-prefeito Arthur Henrique ressaltou que na primeira etapa será feito o mapeamento e cadastro. “Nós estamos organizando inicialmente a nossa plataforma de dados para identificar e mapear os artistas, profissionais técnicos e estabelecimentos culturais e cadastrá-los. É importante salientar que o recurso ainda não foi liberado”, enfatizou.
QUEM PODE RECEBER?
Trabalhador da cultura que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, gestores e prestadores de serviços na área cultural. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
QUEM NÃO PODE RECEBER?
Aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais, e beneficiários do seguro-desemprego ou de programas de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS PODEM RECEBER?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.
ANDAMENTO DA LEI
O Senado aprovou na última quarta-feira, 22, a Medida Provisória (MP) 986/2020, que define as regras de repasse da verba de apoio ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho de 2020. O texto foi alterado pelo relator e, por isso, volta à Câmara para nova apreciação.
Entre as alterações está a inclusão de um dispositivo que remete a verba não utilizada no prazo para os fundos estaduais de cultura. Outra emenda acatada pelo relator traz a obrigação de estados e municípios, além do DF, de apresentarem a lista de beneficiados pelos repasses.