O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu notificação recomendatória administrativa na aos partidos políticos dos municípios de Alto Alegre, Bonfim e Normandia para que orientem os pré-candidatos a realizarem a campanha
intrapartidária somente entre os filiados.
O MPRR recomenda que os pré-candidatos não utilizem redes sociais, outdoor, meios de comunicação, faixas ou placas em locais públicos para este tipo de propaganda.
Conforme o documento expedido pela Promotoria da 3ª Zona Eleitoral do estado, a propaganda intrapartidária é realizada por filiado de um partido político e dirigida aos demais integrantes visando convencê-los a indicar o seu nome para concorrer a um cargo eletivo.
Ainda de acordo com a notificação, caso a convenção do partido seja realizada em prédio público, o material de divulgação dos candidatos deve ser retirado dos arredores do local imediatamente após o evento.
Os diretórios também não podem permitir a transmissão ao vivo das prévias em emissoras de rádio e televisão.
O promotor de justiça responsável pela 3ª Zona Eleitoral, Igor Naves, afirma que a recomendação também visa orientar os candidatos a respeito da propaganda antecipada.
“Toda propaganda com pedido de voto explícito e exaltação das qualidades pessoais do pretenso candidato, antes do dia 15 de agosto, é considerada antecipada e passível de multa de até R$ 25 mil”, esclarece o promotor.
Segundo a recomendação, está vedada ainda a divulgação de ações de pré-candidatos, bem como pedidos de votos em meios de comunicação. O não atendimento da recomendação poderá evidenciar a prática de improbidade administrativa e implicar em responsabilização dos envolvidos.
Com informações do MP/RR