A audiometria é um exame que avalia a capacidade do paciente para ouvir sons. Geralmente esse exame é pedido quando, numa consulta médica, o paciente ou seus familiares alegam que ele está “ouvindo pouco”, mas pode servir também para complementar outros diagnósticos (traumas, infecções, condições hereditárias,etc.).
Em muitos casos de perda auditiva o exame ajuda a determinar a conveniência de usar ou não um aparelho auditivo e o tipo mais adequado dele. Em outros casos, ajuda a estabelecer o diagnóstico e o prognóstico, já que são inúmeras as causas possíveis, bem como pode sugerir medidas preventivas que evitem o agravamento das situações anômalas.
De acordo com a fonoaudióloga Evânia Costa, o grau da perda auditiva pode ser verificado em cada ouvido isoladamente e possivelmente deve-se a perdas provenientes do ouvido externo, ouvido médio ou ouvido interno, bem como do nervo e das vias auditivas sensoriais ou serem perdas mistas. “Uma das grandes utilidades da audiometria é detectar deficiências auditivas em crianças pré-escolares ou escolares, muitas vezes inapercebidas, mas que são uma das causas de baixo rendimento escolar”
Ele é simples, inócuo e indolor e geralmente é feito por um fonoaudiólogo ou por um otorrinolaringologista, que são profissionais mais habilitados a realizá-lo e avaliar seu resultado.
Há, basicamente, dois tipos de audiometria: Audiometria tonal: avalia as respostas do paciente a tons puros, emitidos em diversas frequências, detectando assim o grau e o tipo de perda auditiva. É considerado um teste subjetivo porque depende da resposta do examinando aos estímulos auditivos fornecidos pelo examinador. Pode ser feito por via aérea comum ou por via óssea. Audiometria vocal: avalia a capacidade de compreensão da voz humana. O paciente demonstrará sua percepção e compreensão da voz humana emitida pelo examinador. O exame não requer preparo prévio nem suspensão da medicação em uso.
Como é o procedimento?
Segundo a fonoaudióloga, o examinando é colocado numa cabine acústica que visa isolá-lo dos sons ambientais, a qual tem uma parede de vidro através da qual o examinador pode vê-lo. “Quase todo o exame transcorre em silêncio, salvo as comunicações entre o paciente e o examinador, para o quê o examinando deverá colocar um fone de ouvido, acoplado a um pequeno microfone, através do qual ouvirá certos sons emitidos pelo examinador e deverá responder a eles mediante sinais gestuais previamente combinados (levantar uma das mãos, por exemplo)” explica.
Em uma parte do exame o examinando deverá repetir palavras emitidas pelo examinador. “Nos exames de audiometria tonal, por via óssea, um vibrador é colocado sobre osso mastóide do examinando, o qual deverá acusar as percepções das vibrações do mesmo” relatou.
Medição
A escala de medida da audição é feita em decibéis e o teste normalmente varia entre zero e 120 decibéis, sendo que a audição normal escuta até um mínimo de 25 decibéis (às vezes menos). Se o ouvido começa a ouvir apenas aos 50 decibéis, diz-se haver uma perda auditiva leve; se entre 55 e 70 decibéis, diz-se perda moderada; entre 75 e 90 decibéis, perda severa; acima de 90 decibéis, perda profunda.
Certas técnicas e condições práticas especiais, bem como uma tabela própria de valores, têm de ser estabelecidas para o exame de crianças.
O resultado da audiometria geralmente é expresso num audiograma, um gráfico que informa sobre as respostas do examinando aos diversos sons emitidos.