Cultura

Procon autua empresa que promoverá show com artista nacional

Consumidores também manifestaram repúdio nas redes sociais sobre lote específico de ingressos

A venda inédita e em tempo recorde do primeiro lote dos ingressos para o show de um artista nacional, no final de julho, além de problemas relacionados à compra do bilhete com carteira estudantil, provocou indignação aos consumidores interessados em assistir ao evento.

Eles usaram as redes sociais e procuraram o Procon Assembleia para denunciar o suposto término desse lote e a exigência, por parte da organização, do comprovante de matrícula dos estudantes.

Diante da situação, o Procon decidiu autuar a empresa e deu prazo de 48 horas para que preste esclarecimentos acerca das dúvidas. A mesma empresa, em outros eventos, já havia sido objeto de notificação e de reuniões entre os órgãos de defesa do consumidor.

O Procon quer saber quantos ingressos foram disponibilizados para os 1º, 2º e 3º lotes; exigiu a cópia do controle/canhoto dos ingressos vendidos no primeiro lote; que a empresa informe quais foram os pontos de venda do primeiro lote e por que não havia esses ingressos nos pontos de vendas anunciados; quais as áreas disponíveis para a venda, valores dos ingressos e as marcas de bebidas que serão fornecidas durante o show.

O prazo para a empresa se manifestar encerra na segunda-feira, às 14h15. Caso a empresa não responda aos questionamentos e não apresente os documentos relativos às indagações, responderá por crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, estando sujeita às sanções administrativa e civil.
E se for configurada lesão ou ameaça ao direito do consumidor, a empresa vai constar no Cadastro Nacional de Reclamação Fundamentada do Procon e do Ministério da Justiça, conforme o artigo 44 da lei 8.078/90, combinado com artigo 57 do Decreto 2.181/97.

Os consumidores que se manifestaram nas redes sociais disseram não acreditar no esgotamento do primeiro lote em menos de 24 horas, uma que vez que a venda dos ingressos se iniciou na quarta-feira, 22, às 14h e às 19h desse mesmo dia havia terminado. Eles falam numa suposta manobra para driblar a lei da meia-entrada.

Outra reclamação diz respeito aos locais divulgados para venda de ingressos que, segundo relataram, apenas um posto, dos três anunciados, estava vendendo os ingressos. Ao se deparar com o fim do primeiro lote, alguns consumidores queriam adquirir o segundo lote, mas a informação é que a remessa ainda não havia chegado a Boa Vista.

No final da tarde desta quinta-feira, 23, a empresa divulgou um comunicado sobre o adiamento da venda do segundo lote. A justificativa é que a empresa Tam Linhas Aéreas, por dois dias consecutivos, não trouxe a carga de ingressos.

A coordenadora jurídica do Procon, Juciane Batista Pollmeier, disse que o órgão autuou a empresa porque vários consumidores relataram o mesmo tipo de denúncia.

“Estamos autuando e solicitando a cópia dos ingressos vendidos, quais locais de venda, entre outras informações. Vários consumidores relataram que a empresa estava exigindo no momento da compra do ingresso, o comprovante de matrícula da instituição de ensino. De acordo com a lei não se deve exigir essa declaração no ato da compra de ingressos para eventos. Dos três locais anunciados como ponto de venda, apenas um tinha o ingresso disponível. E quando foram comprar, não tinha mais o primeiro lote”, disse.

Outro lado – O empresário Ney Marinho disse que não está mais cobrando a comprovação da matrícula. “Somente estamos cobrando que o estudante apresente a carteira estudantil, e vamos cobrar a carteira na entrada do evento”, disse.

Segundo ele, foram destinados 500 ingressos front stage neste primeiro lote, sendo 300 para venda inteira e 200 destinados à meia-entrada. “Das 14h às 22h vendemos três ingressos de meia-entrada. Enquanto que as inteiras esgotaram às 19h do primeiro dia. Os ingressos de estudante para essa mesma área acabaram agora [17h do dia 23]”, afirmou.

Valores – Conforme detalhou, o primeiro lote custa R$ 120,00 a inteira, e R$ 90,00 a meia-entrada. Esse valor de 90 reais, explicou, é por conta do serviço agregado que será oferecido. “Água, refrigerante e banheiros que são colocados a mais”, disse Ney Marinho.

O segundo lote custará R$ 140,00 e R$ 110,00 a meia-entrada. O 3º lote custará R$ 160,00 inteira e R$ 130,00 a meia-entrada. Indagado se o cliente poderia dispensar os serviços agregados, ele respondeu que não. “Não, porque está na lei. Não temos como desmembrar o serviço”, reiterou, contrariando o que foi acertado numa reunião realizada no final de maio com a participação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e Procons Assembleia e do Município.

A reunião foi realizada em função de outras denúncias em desfavor da promotora do evento, por ocasião de festas realizadas anteriormente. O objetivo foi discutir e definir regras relacionadas à meia-entrada.

Nesta reunião ficou acordado que a venda da meia-entrada deverá ser concedida para o espaço VIP, front stage e pista. No caso do front stage, que é uma área em que oferece bebidas e produtos adicionais, os organizadores terão que criar duas distintas áreas para atender aos dois públicos.

Aqueles que não quiserem consumir a bebida e os produtos adicionais poderão pagar a meia-entrada e ficar nessa segunda área. Enquanto que os demais pagarão meia-entrada mais os produtos adicionais.

No caso do camarote fechado a venda tem que ser inteira. Mas se ocorrer venda individual para o camarote, o promoter do evento é obrigado a vender meia-entrada. Em todas as situações de venda de meia-entrada, para assistir ao show no dia do evento o cliente é obrigado a apresentar a carteira de estudante.

Lei da meia-entrada – A Lei Federal 12.933/13, sancionada no dia 5 de outubro do ano passado, mudou as regras para a meia-entrada, determinando que seja reservado 40% do total dos ingressos para atender aos estudantes e às pessoas de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos.

Conforme o artigo 9º desta lei, os jovens de 15 a 29 anos, para fazer jus ao benefício, deverão também estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de comprovar que a renda familiar mensal e de até dois salários mínimos.

Com informações da Supcom ALE-RR